{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49569,"origem":"stj","sha256_origem":"dc3d862c0d6b09f652942b8b86b1041b30142d0e741820d4a933a6f80a00b4a3","registro_original":{"id_fonte":"000862369","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2088189","numero_registro":"202200724828","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-12-04","data_publicacao":"2023-12-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nCONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS (COTA\nPATRONAL). ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM PACÍFICO\nENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Este Superior Tribunal tem posicionamento consolidado segundo o\nqual incide a contribuição previdenciária, cota patronal, sobre os\nvalores pagos a título de férias gozadas. Precedentes.\n3. Consolidou-se na Primeira Seção desta Corte Superior o\nentendimento de que, em razão da natureza remuneratória, incide a\ncontribuição previdenciária sobre os adicionais noturno, de\npericulosidade, de insalubridade e de transferência; as horas extras\ne seu respectivo adicional. Precedentes.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - FÉRIAS GOZADAS - INCIDÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1652868>>-PE,\n         <<AgInt no REsp 2046231>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1997982>>-RS\n(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE\nE DE TRANSFERÊNCIA - INCIDÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1795147>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 2028362>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ed93025-803c-4823-bff2-e95a6e75fd34/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"bc7c9fdb6acfaba29dd200a10f53ba15971adbce8c15dedc2e247ed3ab02a874","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
