# Registro público: STJ — 2088189

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-04
- **Publicação:** 2023-12-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49569/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49569.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dc3d862c0d6b09f652942b8b86b1041b30142d0e741820d4a933a6f80a00b4a3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS (COTA
PATRONAL). ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM PACÍFICO
ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Este Superior Tribunal tem posicionamento consolidado segundo o
qual incide a contribuição previdenciária, cota patronal, sobre os
valores pagos a título de férias gozadas. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Consolidou-se na Primeira Seção desta Corte Superior o
entendimento de que, em razão da natureza remuneratória, incide a
contribuição previdenciária sobre os adicionais noturno, de
periculosidade, de insalubridade e de transferência; as horas extras
e seu respectivo adicional. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS (COTA
PATRONAL). ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM PACÍFICO
ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Este Superior Tribunal tem posicionamento consolidado segundo o
qual incide a contribuição previdenciária, cota patronal, sobre os
valores pagos a título de férias gozadas. Precedentes.
3. Consolidou-se na Primeira Seção desta Corte Superior o
entendimento de que, em razão da natureza remuneratória, incide a
contribuição previdenciária sobre os adicionais noturno, de
periculosidade, de insalubridade e de transferência; as horas extras
e seu respectivo adicional. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - FÉRIAS GOZADAS - INCIDÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1652868>>-PE,
         <<AgInt no REsp 2046231>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1997982>>-RS
(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE
E DE TRANSFERÊNCIA - INCIDÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1795147>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 2028362>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
