{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4957,"origem":"stj","sha256_origem":"0af00508b368bc2a879c6ce7438d2c6081245b0d2dfc6a9213a9997efae86dec","registro_original":{"id_fonte":"000818965","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1944996","numero_registro":"202101905713","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2022-06-20","data_publicacao":"2022-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO\nMONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.\n1. Consoante entendimento jurisprudencial mais recente do STJ, \"a\ninterpretação fundada na boa-fé objetiva, contextualizada pela\nfunção socioeconômica que desempenha o contrato de seguro\nhabitacional obrigatório vinculado ao SFH, leva a concluir que a\nrestrição de cobertura, no tocante aos riscos indicados, deve ser\ncompreendida como a exclusão da responsabilidade da seguradora com\nrelação aos riscos que resultem de atos praticados pelo próprio\nsegurado ou do uso e desgaste natural e esperado do bem, tendo como\nbaliza a expectativa de vida útil do imóvel, porque configuram a\natuação de forças normais sobre o prédio\" (REsp 1.804.965/SP, Rel.\nMinistra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 27/05/2020, DJe\n01/06/2020).\n2.1. Hipótese em que a Corte local não reconheceu expressamente a\nexistência das hipóteses mencionadas no acórdão da Segunda Seção.\nRetorno dos autos à origem para a verificação dos requisitos\ntraçados no precedente.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a3bf71dc-a19a-4de8-a27f-fddf5944ffc0/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"dccbc7d5727b5696dda18896f895919df032036442d9f5e928c4fe454492790a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
