# Registro público: STJ — 1994736

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-04
- **Publicação:** 2023-12-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49570/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49570.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 98c41aa8c392b8af7551a5e3cc4e9b892fc6f60543a286cb4182d3c61733734a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
MULTA APLICADA PELO PROCON. RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. CRÉDITO DA FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DO TEMA
905/STJ. PROCON. FAZENDA PÚBLICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
PREJUDICADO. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia. Não padece o acórdão de nenhuma omissão,
contradição, obscuridade ou erro material a ensejar o acolhimento da
tese de violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil
(CPC).
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal a quo, com base no conjunto fático-probatório dos
autos, concluiu pela inexistência de vícios no procedimento
administrativo, bem como pela  razoabilidade da multa aplicada.
Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame dos
mesmos fatos e provas, o que é vedado na instância especial ante o
óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a
qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
especial".
- **Item 3 (texto oficial):** Correta a aplicação pelo Juízo a quo dos índices de correção
monetária explicitados no Tema 905/STJ, uma vez que, de acordo com o
princípio da isonomia, retratado no Tema 810/STF, o crédito da
Fazenda Pública é remunerado pelos mesmos índices das condenações
que lhe são impostas. O PROCON, em razão da sua personalidade de
direito público, faz parte da Fazenda Pública.
- **Item 4 (texto oficial):** É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que os mesmos
óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do p ermissivo
constitucional impedem a análise recursal pela alínea c, ficando
prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao
mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese
jurídica.
5 . Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
MULTA APLICADA PELO PROCON. RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. CRÉDITO DA FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DO TEMA
905/STJ. PROCON. FAZENDA PÚBLICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
PREJUDICADO. PROVIMENTO NEGADO.
1.  O Tribunal de origem analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia. Não padece o acórdão de nenhuma omissão,
contradição, obscuridade ou erro material a ensejar o acolhimento da
tese de violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil
(CPC).
2. O Tribunal a quo, com base no conjunto fático-probatório dos
autos, concluiu pela inexistência de vícios no procedimento
administrativo, bem como pela  razoabilidade da multa aplicada.
Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame dos
mesmos fatos e provas, o que é vedado na instância especial ante o
óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a
qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
especial".
3. Correta a aplicação pelo Juízo a quo dos índices de correção
monetária explicitados no Tema 905/STJ, uma vez que, de acordo com o
princípio da isonomia, retratado no Tema 810/STF, o crédito da
Fazenda Pública é remunerado pelos mesmos índices das condenações
que lhe são impostas. O PROCON, em razão da sua personalidade de
direito público, faz parte da Fazenda Pública.
4. É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que os mesmos
óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do p ermissivo
constitucional impedem a análise recursal pela alínea c, ficando
prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao
mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese
jurídica.
5 . Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E APLICAÇÃO DA MULTA - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2158659>>-GO,
         <<AgInt no AREsp 2095055>>-GO
(CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - CRITÉRIOS)
   STJ - <<REsp 1495146>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 905)
   STF - [[RE 870947]]-SE (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 810)
(PROCON - PERSONALIDADE DE DIREITO PÚBLICO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1876468>>-SP
(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - PREJUDICIALIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 2018955>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:009494 ANO:1997
*****  LTAF- 1997    LEI DA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA
        ART:0001F

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-09-10%3B9494%21art1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2590734](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108769/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1929010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133100/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1828368](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43556/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [REsp 1.922.406 do STJ: revisão da rmi e recurso provido em parte](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1922406/) — Citação da mesma norma
- [RMS 70.261 do STJ: princípio da causa madura e multa contratual](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rms-70261/) — Citação da mesma norma
- [Tema 905 do STJ: Correção monetária: o art. 1º-F da Lei 9.494/97](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-905/) — Citação da mesma norma
