# Registro público: STJ — 1989777

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-04
- **Publicação:** 2023-12-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49577/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49577.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 549531f0f779f43af98663ba3de8655be9f76b64f833fdff32c13ac4a37d6f3e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO
DO ART. 28, V, DA LEI 8.906/1994. AUTOR OCUPANTE DE CARGO DE AGENTE
DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO. DELIMITAÇÃO FÁTICA DAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS INDICATIVA DO EFETIVO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE NATUREZA
POLICIAL. INCOMPATIBILIDADE COM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. PROVIMENTO
NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Insurgência de servidor público, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Socioeducativo, contra a decisão da OAB/SC que indeferiu
seu pedido de baixa do licenciamento da sua inscrição na ordem dos
advogados com fundamento na vedação prevista no art. 28, V, da Lei
8.906/1994.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte Superior de Justiça compreende que "a vedação
relacionada à 'atividade policial de qualquer natureza' abrange as
atividades administrativas de fiscalização, autuação, apreensão e
interdição, compreendidas no poder de polícia, pois, conferir
vedação apenas à 'atividade policial', no âmbito da segurança
pública, não se coaduna com a extensão prevista na norma em análise
pela expressão 'de qualquer natureza'" (REsp 1.377.459/RJ, relator
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 27/11/2014).
- **Item 3 (texto oficial):** Delimitação fática das instâncias ordinárias indicativa do
efetivo exercício de atividade de natureza policial pelo autor.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO
DO ART. 28, V, DA LEI 8.906/1994. AUTOR OCUPANTE DE CARGO DE AGENTE
DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO. DELIMITAÇÃO FÁTICA DAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS INDICATIVA DO EFETIVO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE NATUREZA
POLICIAL. INCOMPATIBILIDADE COM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. PROVIMENTO
NEGADO.
1. Insurgência de servidor público, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Socioeducativo, contra a decisão da OAB/SC que indeferiu
seu pedido de baixa do licenciamento da sua inscrição na ordem dos
advogados com fundamento na vedação prevista no art. 28, V, da Lei
8.906/1994.
2. Esta Corte Superior de Justiça compreende que "a vedação
relacionada à 'atividade policial de qualquer natureza' abrange as
atividades administrativas de fiscalização, autuação, apreensão e
interdição, compreendidas no poder de polícia, pois, conferir
vedação apenas à 'atividade policial', no âmbito da segurança
pública, não se coaduna com a extensão prevista na norma em análise
pela expressão 'de qualquer natureza'" (REsp 1.377.459/RJ, relator
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 27/11/2014).
3. Delimitação fática das instâncias ordinárias indicativa do
efetivo exercício de atividade de natureza policial pelo autor.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art28

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ATIVIDADE POLICIAL DE QUALQUER NATUREZA - ABRANGÊNCIA)
   STJ - <<REsp 1377459>>-RJ, <<AgInt no REsp 1574587>>-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008906 ANO:1994
*****  EOAB-94    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994
        ART:00028 INC:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1994-07-04%3B8906%21art28)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2164487](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102875/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art28
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 73192](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61632/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art28
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1975774](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5172/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art28
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
