{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49578,"origem":"stj","sha256_origem":"73d3b247a8d365a19dc2ddf59d19719eaaa76d00adc0830632257b28b1fa1b68","registro_original":{"id_fonte":"000862583","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1970080","numero_registro":"202103397530","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-12-04","data_publicacao":"2023-12-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA\nCOLETIVA. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO COM OS ÍNDICES PREVISTOS\nNAS LEIS 8.622/1993 E 8.627/1993. NÃO PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO.\nIMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. PRECEDENTES.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. A conclusão alcançada pela Corte de origem, ao permitir, em sede\nde embargos à execução, a compensação do reajuste de 28,86% com os\níndices deferidos pelas Leis n. 8.622/1993 e n. 8.627/1993, ainda\nque não haja previsão no título executivo, divergiu do entendimento\nfirmado por este eg. STJ no julgamento do REsp 1.235.513/AL pela\nsistemática dos recursos repetitivos (TEMAS 475 e 476).\n3. No mesmo sentido, em casos idênticos ao dos autos: AgInt no REsp\nn. 1.741.300/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma,\nDJe 10/11/2022; AgInt no REsp n. 1.911.882/PE, relatora Ministra\nRegina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 24/8/2022 e AgInt no REsp\nn. 1.992.916/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma,\nDJe 30/8/2022.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1993-01-19;8622","urn:lex:br:federal:lei:1993-02-19;8627"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008622 ANO:1993","LEG:FED LEI:008627 ANO:1993"],"jurisprudencia_citada":"(SERVIDOR PÚBLICO - REAJUSTE DE 28,86% - COMPENSAÇÃO - VIOLAÇÃO À\nCOISA JULGADA)\n   STJ - <<REsp 1235513>>-AL (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 475,\n476),\n         <<AgInt no REsp 1741300>>-PE, {{REsp 2038816}}-PE,\n         <<AgInt no REsp 1992916>>-PE,\n         <<AgInt no REsp 1911882>>-PE, {{REsp 1989563}}-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ed93025-803c-4823-bff2-e95a6e75fd34/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"742e6e31c4c5984eaa670bed3033183a894a87f5e0b5efe8333867bec8307ab0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
