# Registro público: STJ — 1663334

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-04
- **Publicação:** 2023-12-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49579/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49579.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e019e9b30b81bcb59f5e017a235588088f47063cb4f77fc1cad429b80f01637d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ANISTIADO POLÍTICO. ACUMULAÇÃO DA REPARAÇÃO
ECONÔMICA COM PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. RESTRIÇÃO TEMPORAL DO
ART. 8º, § 1º, DO ADCT QUE NÃO SE APLICA À PRETENSÃO INDENIZATÓRIA
TRATADA NO RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça, com esteio na Súmula 37/STJ,
compreende que "inexiste vedação para a acumulação da reparação
econômica com indenização por danos morais, porquanto se trata de
verbas indenizatórias com fundamentos e finalidades diversas: aquela
visa à recomposição patrimonial (danos emergentes e lucros
cessantes), ao passo que esta tem por escopo a tutela da integridade
moral, expressão dos direitos da personalidade" (REsp 1.664.760/RS,
relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de
30/6/2017).
- **Item 2 (texto oficial):** O art. 8º, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT) estabelece restrição temporal aos efeitos
financeiros relativos à remuneração. Na espécie, o recurso especial
debate pretensão indenizatória por perdas e danos. Eventual
definição de indenização dessa natureza não terá o caráter
remuneratório a que alude o dispositivo invocado, razão pela qual
não é ele suficiente para afastar o entendimento exarado na decisão
singular.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ANISTIADO POLÍTICO. ACUMULAÇÃO DA REPARAÇÃO
ECONÔMICA COM PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. RESTRIÇÃO TEMPORAL DO
ART. 8º, § 1º, DO ADCT QUE NÃO SE APLICA À PRETENSÃO INDENIZATÓRIA
TRATADA NO RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, com esteio na Súmula 37/STJ,
compreende que "inexiste vedação para a acumulação da reparação
econômica com indenização por danos morais, porquanto se trata de
verbas indenizatórias com fundamentos e finalidades diversas: aquela
visa à recomposição patrimonial (danos emergentes e lucros
cessantes), ao passo que esta tem por escopo a tutela da integridade
moral, expressão dos direitos da personalidade" (REsp 1.664.760/RS,
relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de
30/6/2017).
2. O art. 8º, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT) estabelece restrição temporal aos efeitos
financeiros relativos à remuneração. Na espécie, o recurso especial
debate pretensão indenizatória por perdas e danos. Eventual
definição de indenização dessa natureza não terá o caráter
remuneratório a que alude o dispositivo invocado, razão pela qual
não é ele suficiente para afastar o entendimento exarado na decisão
singular.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37_par6, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art8_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ANISTIADO POLÍTICO - ACUMULAÇÃO DA REPARAÇÃO ECONÔMICA COM
INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 1664760>>-RS, <<REsp 1485260>>-PR,
         <<AgInt no AgInt no REsp 1593182>>-RS,
         <<AREsp 1865976>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:37

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00037 PAR:00006
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  ADCT-88    ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
        ART:00008 PAR:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000037

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art37_par6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art8_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art8_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2032021](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127877/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art8_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2031813](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127876/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art8_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2076232](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40384/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** e019e9b30b81bcb59f5e017a235588088f47063cb4f77fc1cad429b80f01637d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

