# Registro público: STJ — 2064454

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-04
- **Publicação:** 2023-12-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49581/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49581.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 41e8e69634959b8d2b7c1812d33c31e38254afc8520a5af37558b740d4a4dcb7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CASSAÇÃO.
REPETIBILIDADE DOS VALORES RECEBIDOS. POSSIBILIDADE. TEMA 692/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Primeira Seção desta Corte, em questão de ordem  suscitada no
REsp n. 1.401.560/MT (Tema 692/STJ), reafirmou a tese repetitiva de
que "A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final
obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios
previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por
meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da
importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago"
(PET n. 12.482/MG, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção,
julgado em 11/5/2022, DJe de 24/5/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CASSAÇÃO.
REPETIBILIDADE DOS VALORES RECEBIDOS. POSSIBILIDADE. TEMA 692/STJ.
1. A Primeira Seção desta Corte, em questão de ordem  suscitada no
REsp n. 1.401.560/MT (Tema 692/STJ), reafirmou a tese repetitiva de
que "A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final
obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios
previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por
meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da
importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago"
(PET n. 12.482/MG, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção,
julgado em 11/5/2022, DJe de 24/5/2022).
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - ASSAÇÃO - REPETIBILIDADE DOS VALORES
RECEBIDOS)
   STJ - <<Pet 12482>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 692)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
