{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49582,"origem":"stj","sha256_origem":"d50f7d32de39f407ba354086ebc94a5c24ad88f7cce9f95d733614fc2ab96f33","registro_original":{"id_fonte":"000862606","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"RMS","classe_descricao":"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"70209","numero_registro":"202203652961","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-11-28","data_publicacao":"2023-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR\nPÚBLICO ESTADUAL. NOVA E SUCESSIVA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PROCESSO\nSELETIVO SIMPLIFICADO (PSS). ART. 37, IX, DA CF. ANULAÇÃO\nADMINISTRATIVA DESSA POSTERIOR CONTRATAÇÃO AO ARGUMENTO DE TEREM\nSIDO JUDICIALMENTE DECLARADAS NULAS ANTERIORES PRORROGAÇÕES DE\nCONTRATOS TEMPORÁRIOS DO MESMO DOCENTE. NULIDADE QUE CONTAMINA A\nNOVA E  POSTERIOR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ILEGALIDADE OU ABUSO DE\nPODER INDEMONSTRADOS. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. A nulidade de irregulares prorrogações de contratos temporários\nfundados no art. 37, IX, da Constituição Federal é questão há muito\npacificada na jurisprudência.\n2. À luz dessa consolidada orientação, a Corte de origem considerou\nque, \"sendo nulos os contratos temporários [anteriormente] firmados,\né nulo também o contrato vigente, eis que submetido aos mesmos\nmoldes de contratação daqueles. Logo, é possível sua rescisão por\nparte da Administração Pública\".\n3. No caso, o Impetrante, na qualidade de professor temporário, foi\ncontratado pelo Estado do Paraná para ministrar aulas de ensino\nmédio e fundamental na rede pública de ensino, mediante prévia e\nregular aprovação em Processo Seletivo Simplificado específico,\nregulado pelo Edital 47/2020. Não obstante, tal contrato foi\nconsiderado nulo pela Administração Estadual por conta de anteriores\ncontratos de mesma natureza que, indevidamente renovados nos anos\nde 2012 a 2015, geraram o dever, judicialmente reconhecido, de a\nAdministração pagar valores a título de FGTS.\n4. Não se pode tomar por ilegal, nem abusivo, ato do Poder Público\nque, no legítimo exercício do poder de autotutela, unilateralmente\nrescinde novo contrato administrativo temporário, presente a\ncircunstância de que firmado nos mesmos moldes já reprovados por\nanteriores decisões judiciais.\n5.  À míngua de ilegalidade, ou abuso de poder, a denegação da ordem\né a medida que se impõe, pelo que nenhum reparo merece o acórdão\nestadual recorrido.\n6. Recurso ordinário não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nPrimeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça,  a Primiera Turma,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário em mandado de\nsegurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.\nMinistros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio\nDomingues (Presidente) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art22_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013655 ANO:2018","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00037 INC:00002 INC:00009","LEG:EST LCP:000108 ANO:2005 UF:PR\n        ART:00005","LEG:FED DEL:004657 ANO:1942\n*****  LINDB-42    LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO\n        ART:00022 PAR:00001\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.655/2018)"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRATOS TEMPORÁRIOS - INDEVIDAS PRORROGAÇÕES - PROCESSO SELETIVO\nSIMPLIFICADO - NULIDADE)\n   STJ - <<AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 1536362>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ed93025-803c-4823-bff2-e95a6e75fd34/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f975234f5f9d3a007c71b5a9e89c3b22737de4338a0fb764da39520fd2d6921d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
