# Registro público: STJ — 70209

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-28
- **Publicação:** 2023-12-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49582/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49582.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d50f7d32de39f407ba354086ebc94a5c24ad88f7cce9f95d733614fc2ab96f33

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL. NOVA E SUCESSIVA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS). ART. 37, IX, DA CF. ANULAÇÃO
ADMINISTRATIVA DESSA POSTERIOR CONTRATAÇÃO AO ARGUMENTO DE TEREM
SIDO JUDICIALMENTE DECLARADAS NULAS ANTERIORES PRORROGAÇÕES DE
CONTRATOS TEMPORÁRIOS DO MESMO DOCENTE. NULIDADE QUE CONTAMINA A
NOVA E  POSTERIOR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ILEGALIDADE OU ABUSO DE
PODER INDEMONSTRADOS. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A nulidade de irregulares prorrogações de contratos temporários
fundados no art. 37, IX, da Constituição Federal é questão há muito
pacificada na jurisprudência.
- **Item 2 (texto oficial):** À luz dessa consolidada orientação, a Corte de origem considerou
que, "sendo nulos os contratos temporários [anteriormente] firmados,
é nulo também o contrato vigente, eis que submetido aos mesmos
moldes de contratação daqueles. Logo, é possível sua rescisão por
parte da Administração Pública".
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, o Impetrante, na qualidade de professor temporário, foi
contratado pelo Estado do Paraná para ministrar aulas de ensino
médio e fundamental na rede pública de ensino, mediante prévia e
regular aprovação em Processo Seletivo Simplificado específico,
regulado pelo Edital 47/2020. Não obstante, tal contrato foi
considerado nulo pela Administração Estadual por conta de anteriores
contratos de mesma natureza que, indevidamente renovados nos anos
de 2012 a 2015, geraram o dever, judicialmente reconhecido, de a
Administração pagar valores a título de FGTS.
- **Item 4 (texto oficial):** Não se pode tomar por ilegal, nem abusivo, ato do Poder Público
que, no legítimo exercício do poder de autotutela, unilateralmente
rescinde novo contrato administrativo temporário, presente a
circunstância de que firmado nos mesmos moldes já reprovados por
anteriores decisões judiciais.
- **Item 5 (texto oficial):** À míngua de ilegalidade, ou abuso de poder, a denegação da ordem
é a medida que se impõe, pelo que nenhum reparo merece o acórdão
estadual recorrido.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso ordinário não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL. NOVA E SUCESSIVA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS). ART. 37, IX, DA CF. ANULAÇÃO
ADMINISTRATIVA DESSA POSTERIOR CONTRATAÇÃO AO ARGUMENTO DE TEREM
SIDO JUDICIALMENTE DECLARADAS NULAS ANTERIORES PRORROGAÇÕES DE
CONTRATOS TEMPORÁRIOS DO MESMO DOCENTE. NULIDADE QUE CONTAMINA A
NOVA E  POSTERIOR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ILEGALIDADE OU ABUSO DE
PODER INDEMONSTRADOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A nulidade de irregulares prorrogações de contratos temporários
fundados no art. 37, IX, da Constituição Federal é questão há muito
pacificada na jurisprudência.
2. À luz dessa consolidada orientação, a Corte de origem considerou
que, "sendo nulos os contratos temporários [anteriormente] firmados,
é nulo também o contrato vigente, eis que submetido aos mesmos
moldes de contratação daqueles. Logo, é possível sua rescisão por
parte da Administração Pública".
3. No caso, o Impetrante, na qualidade de professor temporário, foi
contratado pelo Estado do Paraná para ministrar aulas de ensino
médio e fundamental na rede pública de ensino, mediante prévia e
regular aprovação em Processo Seletivo Simplificado específico,
regulado pelo Edital 47/2020. Não obstante, tal contrato foi
considerado nulo pela Administração Estadual por conta de anteriores
contratos de mesma natureza que, indevidamente renovados nos anos
de 2012 a 2015, geraram o dever, judicialmente reconhecido, de a
Administração pagar valores a título de FGTS.
4. Não se pode tomar por ilegal, nem abusivo, ato do Poder Público
que, no legítimo exercício do poder de autotutela, unilateralmente
rescinde novo contrato administrativo temporário, presente a
circunstância de que firmado nos mesmos moldes já reprovados por
anteriores decisões judiciais.
5.  À míngua de ilegalidade, ou abuso de poder, a denegação da ordem
é a medida que se impõe, pelo que nenhum reparo merece o acórdão
estadual recorrido.
6. Recurso ordinário não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça,  a Primiera Turma,
por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário em mandado de
segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues (Presidente) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art22_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATOS TEMPORÁRIOS - INDEVIDAS PRORROGAÇÕES - PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO - NULIDADE)
   STJ - <<AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp 1536362>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013655 ANO:2018
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00037 INC:00002 INC:00009
- LEG:EST LCP:000108 ANO:2005 UF:PR
        ART:00005
- LEG:FED DEL:004657 ANO:1942
*****  LINDB-42    LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
        ART:00022 PAR:00001
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.655/2018)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art37)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art22_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1942-09-04%3B4657%21art22_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1418018](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49720/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art22_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1746](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88045/) — classe: INQUÉRITO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art22_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA / INQUÉRITO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 78734](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144781/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RMS 70.209 do STJ: servidor público estadual](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rms-70209/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O RMS 70.209 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 28 de novembro de 2023, sob relatoria de Sérgio Kukina, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de servidor público estadual, nova e sucessiva contratação temporária e processo seletivo simplificado (pss). Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** estadual, mandado, ordinario, publico, seguranca, servidor
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0f52fad7c43c1cdbb5a7d7c03430af334bf23f6eba5ae292ea2d65a5e0c63b7f
- **SHA-256 do registro documental:** d50f7d32de39f407ba354086ebc94a5c24ad88f7cce9f95d733614fc2ab96f33
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rms-70209%2F)

### [Artigo 37 da Constituição: princípios da administração](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-37/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 37 da Constituição abre o capítulo da administração pública com uma exigência dirigida a toda a estrutura do Estado. Ele determina que a administração direta e indireta de qualquer dos poderes, na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, obedeça aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. As

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** administracao, constituicao, publica
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b32f34c6349dbd4087f2a7d166ed7825e4c23565674f0d500066beac9bcf23
- **SHA-256 do registro documental:** d50f7d32de39f407ba354086ebc94a5c24ad88f7cce9f95d733614fc2ab96f33
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-37%2F)

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** d50f7d32de39f407ba354086ebc94a5c24ad88f7cce9f95d733614fc2ab96f33
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [ADI 7069 no STF: Contrato Temporário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stf-adi-7069/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstf-adi-7069%2F)

### [ADPF 1303 no STF: Servidor Público](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stf-adpf-1303/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstf-adpf-1303%2F)

### [RMS 63.272 do STJ: mandado de segurança e poder judiciário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rms-63272/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rms-63272%2F)

### [RMS 68.059 do STJ: contratação temporária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rms-68059/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rms-68059%2F)

