# Registro público: STJ — 2035603

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-12-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49584/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49584.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0ae482083445c91d53359595f9da02a7a89b7f5def0a4c336ed4f0c1767c3b0d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ed93025-803c-4823-bff2-e95a6e75fd34/download/20240131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000862611
- **Número de registro na fonte:** 202203385629
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INOCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE RECEITA BRUTA -
CPRB. OPERAÇÕES DE VENDAS DESTINADAS À ZONA FRANCA DE MANAUS.
EQUIVALÊNCIA. ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO - ALC. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando
o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando
as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao
postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou
ausência de prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência desta Corte superior "Não
obstante o entendimento segundo o qual a desoneração instituída pelo
art. 8º, c/c o art. 9º, II, a, da Lei 12.546/2011 aplica-se às
empresas situadas na Zona Franca de Manaus, esta Corte Superior de
Justiça já se manifestou no sentido de que esse benefício não pode
ser estendido de forma automática às vendas destinadas a toda e
qualquer Área de Livre Comércio-ALC, isso porque cada área possui
regulamento próprio. (...) Assim, ao analisar a legislação
específica de cada ALC, o STJ concluiu que apenas as vendas de
mercadorias destinadas às empresas situadas nas áreas de Boa
Vista/RR e Bonfim/RR são equivalentes a uma exportação; desse modo,
o benefício em questão não alcança as mercadorias destinadas às
cidades de Guajará-Mirim-RO, Brasiléia- AC, Epitaciolândia-AC e
Cruzeiro do Sul-AC" (AgInt no REsp 1.825.264/SC, Rel. Ministro
MANOEL ERHARDT, desembargador convocado do TRF5, Primeira Turma,
julgado em 20/06/2022, DJe 23/06/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INOCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE RECEITA BRUTA -
CPRB. OPERAÇÕES DE VENDAS DESTINADAS À ZONA FRANCA DE MANAUS.
EQUIVALÊNCIA. ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO - ALC. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não se configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando
o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando
as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao
postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou
ausência de prestação jurisdicional.
2.  De acordo com a jurisprudência desta Corte superior "Não
obstante o entendimento segundo o qual a desoneração instituída pelo
art. 8º, c/c o art. 9º, II, a, da Lei 12.546/2011 aplica-se às
empresas situadas na Zona Franca de Manaus, esta Corte Superior de
Justiça já se manifestou no sentido de que esse benefício não pode
ser estendido de forma automática às vendas destinadas a toda e
qualquer Área de Livre Comércio-ALC, isso porque cada área possui
regulamento próprio. (...) Assim, ao analisar a legislação
específica de cada ALC, o STJ concluiu que apenas as vendas de
mercadorias destinadas às empresas situadas nas áreas de Boa
Vista/RR e Bonfim/RR são equivalentes a uma exportação; desse modo,
o benefício em questão não alcança as mercadorias destinadas às
cidades de Guajará-Mirim-RO, Brasiléia- AC, Epitaciolândia-AC e
Cruzeiro do Sul-AC" (AgInt no REsp 1.825.264/SC, Rel. Ministro
MANOEL ERHARDT, desembargador convocado do TRF5, Primeira Turma,
julgado em 20/06/2022, DJe 23/06/2022).
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2011-12-14;12546!art8, urn:lex:br:federal:lei:2011-12-14;12546!art9

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE RECEITA BRUTA - BASE DE CÁLCULO)
   STJ - <<REsp 1579967>>-RS, <<AgInt no REsp 1920255>>-RS
(BENEFÍCIOS FISCAIS - POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO - CASUÍSTICA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1867720>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1893713>>-PR, <<REsp 1861806>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012546 ANO:2011
        ART:00008 ART:00009 INC:00002
- LEG:FED DEL:000288 ANO:1967
        ART:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2011-12-14;12546!art8](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2011-12-14%3B12546%21art8)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2011-12-14;12546!art9](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2011-12-14%3B12546%21art9)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1876316](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102940/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2011-12-14;12546!art9
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2008027](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17123/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2011-12-14;12546!art8
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1926246](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19208/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2011-12-14;12546!art8
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0ae482083445c91d53359595f9da02a7a89b7f5def0a4c336ed4f0c1767c3b0d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

