# Registro público: STJ — 1873835

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-04
- **Publicação:** 2023-12-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49587/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49587.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a589d3707100f52575079869fe300207aa8a1d2f70e513ef2c7a294a20eb095e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. CONSONÂNCIA. ACÓRDÃO MANTIDO. I - Consoante o art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, publicado o acórdão paradigma de Recurso Extraordinário afetado ao rito da repercussão geral, "o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal super…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA.
SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. CONSONÂNCIA. ACÓRDÃO
MANTIDO.
I - Consoante o art. 1.040, II, do Código de Processo Civil,
publicado o acórdão paradigma de Recurso Extraordinário afetado ao
rito da repercussão geral, "o órgão que proferiu o acórdão
recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência
originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado,
se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal
superior".
II - Tendo o o acórdão recorrido contrariado entendimento
consolidado segundo o qual o funcionamento do Sistema Único de Saúde
é de responsabilidade solidária da União, Estados, Distrito Federal
e Municípios, sendo qualquer deles, em conjunto ou isoladamente,
parte legítima para figurar no polo passivo de demanda que objetive
a garantia de acesso a medicamentos adequado para tratamento de
saúde, deve ser mantido o acórdão.
III - Agravo Interno desprovido. Acórdão mantido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria
e Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - LEGITIMIDADE PASSIVA)
   STJ - <<REsp 828140>>-MT, <<REsp 1488639>>-SE,
         <<AgRg no Ag 1231616>>-SC, <<AgRg no AREsp 609204>>-CE,
         <<AgRg no REsp 1495120>>-MG
   STF - [[RE 855178]] (REPERCUSSÃO GERAL)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
