{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49594,"origem":"stj","sha256_origem":"71b7764b09e3ba3246414e745b41476993b75b3871609e29c3957d54894d9fe1","registro_original":{"id_fonte":"000862621","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2100717","numero_registro":"202200960662","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-12-04","data_publicacao":"2023-12-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DE\nATIVIDADES ARQUIVÍSTICAS PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INSURGÊNCIA\nDA COMPETIDORA ENTÃO EXECUTORA DO SERVIÇO, QUE PRETENDIA VER\nDESCONTADO  O VALOR CONTIDO NA PROPOSTA A TÍTULO DE \"TRANSFERÊNCIA\nDO ACERVO\". ISONOMIA, IGUALDADE E CA RÁTER COMPETITIVO. NECESSIDADE\nDE REINTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS DO EDITAL PARA A REVERSÃO DO\nJULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.\nPROVIMENTO NEGADO.\n1. Hipótese em que se discute os critérios adotados pela Caixa\nEconômica Federal para a classificação das propostas apresentadas em\npregão eletrônico destinado à contratação de serviços de\noperacionalização de atividades arquivísticas no âmbito do Estado de\nSão Paulo.\n2. Alegação da recorrente de que, por determinação do edital,\nelaborou a proposta de orçamento adicionando valor para a\n\"transferência do acervo\", despesa essa que seria dispensada caso\nfosse novamente contratada, visto que era, até então, a empresa\nprestadora do  serviço para a contratante, o que afastaria a\nnecessidade de execução da medida. Afirmação de que, nesse contexto,\npor previsão do edital, o valor destinado à migração do acervo\ndeveria ser descontado da proposta antes da classificação, o que\nconduziria à sua contratação.\n3. Nos termos do art. 3º, § 1º, I, da Lei 8.666/1993, \"é vedado a\nagentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de\nconvocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou\nfrustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de\nsociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em\nrazão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de\nqualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o\nespecífico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5º a 12\ndeste artigo e no art. 3º da Lei 8.248, de 23 de outubro de 1991\".\n4. Conforme lição do professor Marçal Justen Filho, \"os competidores\ndevem ser tratados com igualdade, o que significa a vedação a\nbenefícios ou encargos reservados a apenas alguns dos licitantes.\nMais ainda, não se admitem cláusulas que, previstas para aplicação\ngeneralizada, criam efeitos de distorção da competição\".\n5. A determinação do edital que estabelecia a necessária inserção na\nproposta das despesas com a migração do acervo de arquivos da Caixa\nEconômica Federal foi justificada na manutenção da competitividade\ndo procedimento de contratação, observando, portanto, as diretrizes\nprincipiológicas de impessoalidade, igualdade e julgamento objetivo,\ninsertas no art. 3º da Lei 8.666/1993.\n6. Pretensão veiculada no recurso especial que esbarra na\ninviabilidade de, na presente via, analisar-se ou reinterpretar-se\ncláusulas contratuais, assim como disposições de editais de\ncontratação da administração, dadas as previsões contidas nos\nenunciados 5 e 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.\n7. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(DISPOSIÇÕES DE EDITAIS DE CONTRATAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO - SÚMULAS 5\nE 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2016955>>-CE,\n         <<AgInt no AREsp 1617857>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1688226>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ed93025-803c-4823-bff2-e95a6e75fd34/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2c38ca36c4a34bfeb6149424bd6d58fbbc08755969c5a7f6763ab1ae65aafc16","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
