# Registro público: STJ — 1894377

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-04
- **Publicação:** 2023-12-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49596/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49596.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d3ca34e0420c57be3b9cfa72d44e87a8b4700b49dff4b24fe3b11da063d16c80

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENQUADRAMENTO. OMISSÃO
ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS ANTERIORES AO PRAZO
QUINQUENAL ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. DECADÊNCIA NÃO
CONFIGURADA. PROVIMENTO NEGADO.
1.  O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a
jurisprudência desta Corte de que, em se tratando de ato omissivo
continuado, tal como ocorre nos casos em que a Administração Pública
deixa de proceder à progressão funcional de servidor público, e não
havendo a negativa do direito pretendido, não se opera a prescrição
do fundo de direito, mas sim das parcelas anteriores ao quinquênio
que antecedeu à ação.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende
que a existência de ato omissivo continuado, envolvendo obrigação de
trato sucessivo, faz com que se renove mês a mês o prazo para a
impetração do mandado de segurança, como na hipótese dos autos, em
que a Universidade Estadual do Amazonas se omite em promover a parte
autora ao cargo de Professor Titular, mesmo após o cumprimento dos
requisitos exigidos para a progressão funcional previstos nos
Decretos Estaduais 4.162 e 4.163, ambos de 1978.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
