{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49597,"origem":"stj","sha256_origem":"3e8c67b38f5005448693cd640b004447e75a7cfcff5d6f6f2b78aa0f93497cfd","registro_original":{"id_fonte":"000862624","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1258348","numero_registro":"201800511959","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-12-04","data_publicacao":"2023-12-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nIMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATO ÍMPROBO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE\nELEMENTO SUBJETIVO. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DO AUTOR DA DEMANDA.\nPROVIMENTO NEGADO.\n1. Na presente hipótese,  o Tribunal de origem reconheceu a\ninexistência de prática de ato ímprobo, consignando que \"caberia ao\nórgão ministerial ter perquirido a inadequação da conduta do\nvereador, e comprovado, de forma concreta, no curso desta ação de\nimprobidade, consoante determina o art. 333, I, do CPC, a\ninidoneidade dos gastos - ônus do qual não se desincumbiu\".\n2. Verifica-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça\né firme no sentido de que, \"acerca da questão relativa à comprovação\ndas acusações, registre-se que incumbe ao autor da ação de\nimprobidade o ônus da prova sobre os fatos imputados ao suposto\nagente ímprobo (REsp. 1.314.122/MG, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES,\nDJe 9.4.2014)\" (AgInt no AREsp 1.305.749/MG, relator Ministro\nNapoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 1º /12/2020,\nDJe de 9/12/2020).\n3 . Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ÔNUS DA PROVA - AUTOR DA AÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1305749>>-MG,\n         <<AgRg no AREsp 548901>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ed93025-803c-4823-bff2-e95a6e75fd34/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5de5ae7eeffafe8ff9dd0dbbabf59981af72b7af6512a4bfb6118eb48a991374","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
