# Registro público: STJ — 1258348

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-04
- **Publicação:** 2023-12-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49597/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49597.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3e8c67b38f5005448693cd640b004447e75a7cfcff5d6f6f2b78aa0f93497cfd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ed93025-803c-4823-bff2-e95a6e75fd34/download/20240131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000862624
- **Número de registro na fonte:** 201800511959
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATO ÍMPROBO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE
ELEMENTO SUBJETIVO. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DO AUTOR DA DEMANDA.
PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na presente hipótese,  o Tribunal de origem reconheceu a
inexistência de prática de ato ímprobo, consignando que "caberia ao
órgão ministerial ter perquirido a inadequação da conduta do
vereador, e comprovado, de forma concreta, no curso desta ação de
improbidade, consoante determina o art. 333, I, do CPC, a
inidoneidade dos gastos - ônus do qual não se desincumbiu".
- **Item 2 (texto oficial):** Verifica-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
é firme no sentido de que, "acerca da questão relativa à comprovação
das acusações, registre-se que incumbe ao autor da ação de
improbidade o ônus da prova sobre os fatos imputados ao suposto
agente ímprobo (REsp. 1.314.122/MG, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES,
DJe 9.4.2014)" (AgInt no AREsp 1.305.749/MG, relator Ministro
Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 1º /12/2020,
DJe de 9/12/2020).
3 . Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATO ÍMPROBO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE
ELEMENTO SUBJETIVO. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DO AUTOR DA DEMANDA.
PROVIMENTO NEGADO.
1. Na presente hipótese,  o Tribunal de origem reconheceu a
inexistência de prática de ato ímprobo, consignando que "caberia ao
órgão ministerial ter perquirido a inadequação da conduta do
vereador, e comprovado, de forma concreta, no curso desta ação de
improbidade, consoante determina o art. 333, I, do CPC, a
inidoneidade dos gastos - ônus do qual não se desincumbiu".
2. Verifica-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
é firme no sentido de que, "acerca da questão relativa à comprovação
das acusações, registre-se que incumbe ao autor da ação de
improbidade o ônus da prova sobre os fatos imputados ao suposto
agente ímprobo (REsp. 1.314.122/MG, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES,
DJe 9.4.2014)" (AgInt no AREsp 1.305.749/MG, relator Ministro
Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 1º /12/2020,
DJe de 9/12/2020).
3 . Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ÔNUS DA PROVA - AUTOR DA AÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1305749>>-MG,
         <<AgRg no AREsp 548901>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3e8c67b38f5005448693cd640b004447e75a7cfcff5d6f6f2b78aa0f93497cfd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

