{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49601,"origem":"stj","sha256_origem":"df8ef24bd5118a600a3aeac25708076dd4f3e20fc1ad2ff5e1acce5ee4f03a91","registro_original":{"id_fonte":"000862629","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2074493","numero_registro":"202301619723","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-12-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. VALORES RELATIVOS À TAXA\nSELIC. DEPÓSITOS JUDICIAIS. INCIDÊNCIA. TESE JURÍDICA. RECURSO\nREPETITIVO. APLICAÇÃO IMEDIATA.\n1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento\ndo REsp 1.138.695/SC, sob o regime de repetitivos (Tema 504),\nreafirmou a orientação de que \"os juros incidentes na devolução dos\ndepósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à\ntributação pelo IRPJ e pela CSLL\".\n2. Esta Corte de Justiça entende possível a aplicação imediata dos\nprecedentes firmados em julgamentos submetidos à sistemática do\nrecurso repetitivo ou da repercussão geral, independentemente da\npublicação do acórdão paradigma ou do julgamento de eventuais\nembargos de declaração opostos.\n3 . Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(DEVOLUÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS - JUROS INCIDENTES - BASE DE\nCÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL)\n   STJ - <<REsp 1138695>>-SC\n(RECURSO REPETITIVO OU REPERCUSSÃO GERAL - APLICAÇÃO IMEDIATA DOS\nPRECEDENTES)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1680593>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ed93025-803c-4823-bff2-e95a6e75fd34/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c36aee3a9b23047cfbb7281f12b1cfaea6034618a949844ab626f465617a47c2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
