# Registro público: STJ — 2074493

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-12-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49601/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49601.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** df8ef24bd5118a600a3aeac25708076dd4f3e20fc1ad2ff5e1acce5ee4f03a91

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. VALORES RELATIVOS À TAXA
SELIC. DEPÓSITOS JUDICIAIS. INCIDÊNCIA. TESE JURÍDICA. RECURSO
REPETITIVO. APLICAÇÃO IMEDIATA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
do REsp 1.138.695/SC, sob o regime de repetitivos (Tema 504),
reafirmou a orientação de que "os juros incidentes na devolução dos
depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à
tributação pelo IRPJ e pela CSLL".
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte de Justiça entende possível a aplicação imediata dos
precedentes firmados em julgamentos submetidos à sistemática do
recurso repetitivo ou da repercussão geral, independentemente da
publicação do acórdão paradigma ou do julgamento de eventuais
embargos de declaração opostos.
3 . Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. VALORES RELATIVOS À TAXA
SELIC. DEPÓSITOS JUDICIAIS. INCIDÊNCIA. TESE JURÍDICA. RECURSO
REPETITIVO. APLICAÇÃO IMEDIATA.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
do REsp 1.138.695/SC, sob o regime de repetitivos (Tema 504),
reafirmou a orientação de que "os juros incidentes na devolução dos
depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à
tributação pelo IRPJ e pela CSLL".
2. Esta Corte de Justiça entende possível a aplicação imediata dos
precedentes firmados em julgamentos submetidos à sistemática do
recurso repetitivo ou da repercussão geral, independentemente da
publicação do acórdão paradigma ou do julgamento de eventuais
embargos de declaração opostos.
3 . Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DEVOLUÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS - JUROS INCIDENTES - BASE DE
CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL)
   STJ - <<REsp 1138695>>-SC
(RECURSO REPETITIVO OU REPERCUSSÃO GERAL - APLICAÇÃO IMEDIATA DOS
PRECEDENTES)
   STJ - <<AgInt no REsp 1680593>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
