# Registro público: STJ — 62769

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-12-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49604/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49604.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4a96e72b74a500c759a3785581c6e4a98f9ac58542804402b5236891432980be

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA REMUNERADA PARA
CAPACITAÇÃO (DOUTORADO). ATO DISCRICIONÁRIO. INDEFERIMENTO.
POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante o entendimento do STJ, a concessão de licença para
capacitação de servidores públicos é ato discricionário, estando
sujeita ao juízo do administrador acerca da conveniência e
oportunidade, observado o interesse público. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que a Administração, em juízo discricionário,
indeferiu o pedido da servidora de nova licença capacitação para
cursar o segundo módulo de doutorado.
- **Item 3 (texto oficial):** A concessão de licença capacitação, por período determinado, para
cursar módulo de doutorado não vincula a Administração, que não
está obrigada a deferir  um segundo pedido.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA REMUNERADA PARA
CAPACITAÇÃO (DOUTORADO). ATO DISCRICIONÁRIO. INDEFERIMENTO.
POSSIBILIDADE.
1. Consoante o entendimento do STJ, a concessão de licença para
capacitação de servidores públicos é ato discricionário, estando
sujeita ao juízo do administrador acerca da conveniência e
oportunidade, observado o interesse público. Precedentes.
2. Hipótese em que a Administração, em juízo discricionário,
indeferiu o pedido da servidora de nova licença capacitação para
cursar o segundo módulo de doutorado.
3. A concessão de licença capacitação, por período determinado, para
cursar módulo de doutorado não vincula a Administração, que não
está obrigada a deferir  um segundo pedido.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SERVIDOR PÚBLICO - LICENÇA REMUNERADA PARA CAPACITAÇÃO - ATO
DISCRICIONÁRIO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1632822>>-SC,
         <<AgInt nos EDcl no RMS 60754>>-DF,
         <<AgInt no RMS 61469>>-TO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
