{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49608,"origem":"stj","sha256_origem":"a349036d2f2ba1db04d772d8c6bc2629169058a88a6231fc1dd639c202f7c40a","registro_original":{"id_fonte":"000862653","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1900711","numero_registro":"202101469792","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-12-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO\nMONETÁRIA. COISA JULGADA. PREVALÊNCIA.\n1. \"O Tribunal de origem houve por bem manter o percentual de juros\ncompensatórios estabelecido no título executivo judicial, tendo em\nvista que a decisão proferida pelo STF na ADI 2.332, com percentual\ndiverso, é posterior ao trânsito em julgado da decisão proferida\nnestes autos. Dessarte, ao assim decidir, a Corte recorrida\nalinhou-se ao entendimento firmado no âmbito deste Sodalício sobre o\ntema. Precedentes.\" (AgInt no REsp n. 2.068.507/SC, relator\nMinistro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de\n8/9/2023).\n2. A Súmula 83 do STJ é de possível aplicação tanto pela alínea \"a\"\nquanto pela alínea \"c\" do permissivo constitucional, de acordo com a\njurisprudência do STJ.\n3. A alegação de que o STJ entende que os índices de juros e\ncorreção monetária espelham relação de trato sucessivo, podendo ser\nrevistos posteriormente, só se aplicaria se a discussão em exame\ndissesse respeito à lei nova superveniente, o que não é o caso\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(DESAPROPRIAÇÃO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - COISA JULGADA -\nPREVALÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2068507>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ed93025-803c-4823-bff2-e95a6e75fd34/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f63b885396a24b81b0888a07afba2ab83ce144097cd3984ac0a1466c0d55296a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
