# Registro público: STJ — 1900711

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-12-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49608/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49608.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a349036d2f2ba1db04d772d8c6bc2629169058a88a6231fc1dd639c202f7c40a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. COISA JULGADA. PREVALÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "O Tribunal de origem houve por bem manter o percentual de juros
compensatórios estabelecido no título executivo judicial, tendo em
vista que a decisão proferida pelo STF na ADI 2.332, com percentual
diverso, é posterior ao trânsito em julgado da decisão proferida
nestes autos. Dessarte, ao assim decidir, a Corte recorrida
alinhou-se ao entendimento firmado no âmbito deste Sodalício sobre o
tema. Precedentes." (AgInt no REsp n. 2.068.507/SC, relator
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de
8/9/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** A Súmula 83 do STJ é de possível aplicação tanto pela alínea "a"
quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional, de acordo com a
jurisprudência do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A alegação de que o STJ entende que os índices de juros e
correção monetária espelham relação de trato sucessivo, podendo ser
revistos posteriormente, só se aplicaria se a discussão em exame
dissesse respeito à lei nova superveniente, o que não é o caso
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. COISA JULGADA. PREVALÊNCIA.
1. "O Tribunal de origem houve por bem manter o percentual de juros
compensatórios estabelecido no título executivo judicial, tendo em
vista que a decisão proferida pelo STF na ADI 2.332, com percentual
diverso, é posterior ao trânsito em julgado da decisão proferida
nestes autos. Dessarte, ao assim decidir, a Corte recorrida
alinhou-se ao entendimento firmado no âmbito deste Sodalício sobre o
tema. Precedentes." (AgInt no REsp n. 2.068.507/SC, relator
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de
8/9/2023).
2. A Súmula 83 do STJ é de possível aplicação tanto pela alínea "a"
quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional, de acordo com a
jurisprudência do STJ.
3. A alegação de que o STJ entende que os índices de juros e
correção monetária espelham relação de trato sucessivo, podendo ser
revistos posteriormente, só se aplicaria se a discussão em exame
dissesse respeito à lei nova superveniente, o que não é o caso
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESAPROPRIAÇÃO - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - COISA JULGADA -
PREVALÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 2068507>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
