{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49610,"origem":"stj","sha256_origem":"7a4cf773db92d7acbb35e58f3f64d26a97ada02c589c27ab4cc9afafa40405dd","registro_original":{"id_fonte":"000862655","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1992682","numero_registro":"202200797190","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-12-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO SANADA NA ORIGEM.\nINTEGRAÇÃO. NECESSIDADE.  INSTÂNCIA ORDINÁRIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS.\n1. O art. 1.022, II, do CPC prevê que os embargos de declaração são\ncabíveis quando houver, no acórdão ou na sentença, omissão.\n2. Para a admissão do recurso especial com base no referido\ndispositivo, a omissão tem que ser patente e seu exame\nimprescindível para o enfrentamento da questão.\n3. Hipótese em que não foi enfrentada, na origem, a tese\n(controvertida) de que os recorridos não alegaram a nulidade na\nprimeira oportunidade que tiveram, deixando precluir a questão, pelo\nque a devolução dos autos à origem é necessária, não só para que\nhaja o prequestionamento expresso do tema, como também porque será\nnecessário se imiscuir em questão fático-probatória para acolher (ou\nnão) a tese não enfrentada, providência inviável de ser realizada\nnesta Corte\n4 . Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ed93025-803c-4823-bff2-e95a6e75fd34/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3914b25e636978dc4c36c01df869ed0c6b4e099ba121d3890e5596f144dd70a8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
