# Registro público: STJ — 2022070

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-12-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49612/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49612.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 96c666d53234b10b87312cd97f27475f3e421703020936e82689373e8adb0cee

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ed93025-803c-4823-bff2-e95a6e75fd34/download/20240131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000862657
- **Número de registro na fonte:** 202202660955
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL  E ADMINISTRATIVO.   TEMA 476 DO STJ.  ÍNDICE DE
28,86%. COMPENSAÇÃO. ALEGAÇÃO SOMENTE EM EMBARGOS À EXECUÇÃO.  COISA
JULGADA. VIOLAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No julgamento do REsp 1.235.513/AL, realizado sob a sistemática
dos recursos repetitivos, esta Corte pacificou o entendimento de
que, transitado em julgado o título judicial sem nenhuma limitação
ao pagamento integral do índice de 28,86%, não cabe à União e às
autarquias federais alegar, por meio de embargos, a compensação com
esses reajustes, sob pena de ofender-se a coisa julgada.
- **Item 2 (texto oficial):** A revisão do entendimento do aresto hostilizado no tocante à
ocorrência de preclusão/coisa julgada, respeitante à limitação de
cálculo defendida pelo ente público, esbarra no óbice da Súmula 7 do
STJ, uma vez que o Tribunal de origem decidiu a questão com base na
realidade fático-probatório dos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL  E ADMINISTRATIVO.   TEMA 476 DO STJ.  ÍNDICE DE
28,86%. COMPENSAÇÃO. ALEGAÇÃO SOMENTE EM EMBARGOS À EXECUÇÃO.  COISA
JULGADA. VIOLAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. No julgamento do REsp 1.235.513/AL, realizado sob a sistemática
dos recursos repetitivos, esta Corte pacificou o entendimento de
que, transitado em julgado o título judicial sem nenhuma limitação
ao pagamento integral do índice de 28,86%, não cabe à União e às
autarquias federais alegar, por meio de embargos, a compensação com
esses reajustes, sob pena de ofender-se a coisa julgada.
2. A revisão do entendimento do aresto hostilizado no tocante à
ocorrência de preclusão/coisa julgada, respeitante à limitação de
cálculo defendida pelo ente público, esbarra no óbice da Súmula 7 do
STJ, uma vez que o Tribunal de origem decidiu a questão com base na
realidade fático-probatório dos autos.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO - PAGAMENTO INTEGRAL DO
ÍNDICE DE 28,86% - AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<REsp 1235513>>-AL (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 475, 476)

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 476 do STJ: Transitado em julgado o título judicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-476/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 476, o STJ fixou a seguinte tese: “Transitado em julgado o título judicial sem qualquer limitação ao pagamento integral do índice de 28,86%, não cabe à União e às autarquias federais alegar, por meio de embargos, a compensação com tais reajustes, sob pena de ofender-se a coisa julgada.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** judicial, julgado, transitado
- **SHA-256 do HTML autoral:** 939ef2eef89d5b89b13a83936aaa9927f484b80cfdd41e374e662ab95571d5ee
- **SHA-256 do registro documental:** 96c666d53234b10b87312cd97f27475f3e421703020936e82689373e8adb0cee
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-476%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 96c666d53234b10b87312cd97f27475f3e421703020936e82689373e8adb0cee
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

