{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49613,"origem":"stj","sha256_origem":"eb9262906f7f13978a3400d8c9851b52eb21db703a3a9b09666e1fb5aec395e0","registro_original":{"id_fonte":"000862658","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2046956","numero_registro":"202300045628","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-12-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.\n1.  O STJ entende que mesmo as matérias de ordem pública estão\nsujeitas à preclusão pro judicato, razão pela qual não podem ser\nrevisitadas se já tiverem sido objeto de anterior manifestação\njurisdicional.\n2. A revisão do entendimento do aresto hostilizado no tocante à\nexistência de decisum não recorrido nos autos principais\n(cumprimento de sentença) em que rechaçado anterior pleito de\nfixação de verba honorária esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, uma\nvez que o Tribunal de origem decidiu a questão com base na realidade\nfático-probatória dos autos.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA - PRECLUSÃO PRO JUDICATO - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2146637>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1762810>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1418845>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ed93025-803c-4823-bff2-e95a6e75fd34/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"247c4173205669d30bbf2dff61b71720b038c351adb0c4f862b8eb762f886462","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
