# Registro público: STJ — 2093993

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-12-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49619/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49619.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 894d81cc532794b0396600bfbda7431a5f26068a3801f88d963f4aa2d5a59866

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ed93025-803c-4823-bff2-e95a6e75fd34/download/20240131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000862664
- **Número de registro na fonte:** 202303077962
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL DA
EXAÇÃO. NULIDADE. EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO.
IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Não é possível corrigir, na certidão de dívida ativa, vícios do
lançamento e/ou da inscrição, de que é exemplo a ausência de
indicação do fundamento legal da dívida" (AgInt no AgInt no AREsp
1.742.874/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma,
julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023.). No mesmo sentido: AgInt no
REsp 1.995.651/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,
julgado em 12/9/2022, DJe de 23/9/2022.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL DA
EXAÇÃO. NULIDADE. EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. "Não é possível corrigir, na certidão de dívida ativa, vícios do
lançamento e/ou da inscrição, de que é exemplo a ausência de
indicação do fundamento legal da dívida" (AgInt no AgInt no AREsp
1.742.874/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma,
julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023.). No mesmo sentido: AgInt no
REsp 1.995.651/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,
julgado em 12/9/2022, DJe de 23/9/2022.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CDA - AUSÊNCIA DE ELEMENTO ESSENCIAL - VÍCIO INSANÁVEL)
   STJ - <<REsp 1045472>>-BA (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 166),
         <<AREsp 1545782>>-SP, <<AgRg no AREsp 671144>>-RJ,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1742874>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1995651>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 894d81cc532794b0396600bfbda7431a5f26068a3801f88d963f4aa2d5a59866
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

