# Registro público: STJ — 1961478

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-12-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49620/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49620.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2e20cfb589c553b1921973667cbeaf8f25819779bfb69fb24346520beeceea4b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO DIRETA. REVISÃO
FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A contratação direta de profissional ou escritório para serviços
advocatícios por inexigibilidade de licitação deve ocorrer de forma
excepcional, exigindo a singularidade do serviço e a inviabilidade
de competição, diante da notória especialização a ser concretamente
demonstrada.
- **Item 2 (texto oficial):** Infirmar o entendimento da Corte de origem, de que não haveria,
na hipótese, nada a tornar inviável a competição, demandaria o
reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na
Súmula 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO DIRETA. REVISÃO
FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A contratação direta de profissional ou escritório para serviços
advocatícios por inexigibilidade de licitação deve ocorrer de forma
excepcional, exigindo a singularidade do serviço e a inviabilidade
de competição, diante da notória especialização a ser concretamente
demonstrada.
2. Infirmar o entendimento da Corte de origem, de que não haveria,
na hipótese, nada a tornar inviável a competição, demandaria o
reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na
Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO DIRETA - REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA -
IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1535308>>-MG, <<AREsp 1543113>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1703149>>-GO
(SERVIÇO DE ADVOCACIA - IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO DIRETA -
VÍNCULO DE CONFIANÇA ENTRE CONSTITUINTE E CONSTITUÍDO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1581626>>-GO

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2e20cfb589c553b1921973667cbeaf8f25819779bfb69fb24346520beeceea4b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

