# Registro público: STJ — 2416826

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-11
- **Publicação:** 2023-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49622/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49622.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4e6a1fa0942c521d4365cac059760793ef20bfa297ae237b824807e97d1a404e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. IRREGULARIDADE NO PREENCHIMENTO DA GUIA DAS CUSTAS
JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA
REGULARIZAR OS VÍCIOS APONTADOS. NÃO ATENDIMENTO. INCIDÊNCIAS DAS
SÚMULAS 115 E 187, AMBAS DO STJ. ART. 1.017, § 5º, DO CPC. INSTÂNCIA
ESPECIAL. INAPLICABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento no sentido
de que a irregularidade no preenchimento das guias do preparo,
consistente na indicação errônea do processo na origem, no ato da
interposição do recurso especial, caracteriza a deserção.
Precedentes: AgInt no REsp n. 2.012.596/PB, relator Ministro Sérgio
Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023; e
AgInt no AREsp n. 2.213.717/RJ, relator Ministro Francisco Falcão,
Segunda Turma, DJe de 20/4/2023.
- **Item 2 (texto oficial):** É assente nesta Corte o entendimento segundo o qual a ausência
da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do
recurso interposto para as instâncias superiores, nos termos da
Súmula 115/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** In casu, embora regularmente intimada para sanar os vícios
apontados, a parte agravante quedou-se inerte. Assim, escorreita a
decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso
especial, ante os óbices das Súmulas 115 e 187, ambas do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos,
prevista no art. 1.017, § 5º, do CPC, não se estende ao recurso
especial ou ao agravo contra a sua inadmissibilidade, ante a
impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais, sendo
específica da classe processual "agravo de instrumento".
Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. IRREGULARIDADE NO PREENCHIMENTO DA GUIA DAS CUSTAS
JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA
REGULARIZAR OS VÍCIOS APONTADOS. NÃO ATENDIMENTO. INCIDÊNCIAS DAS
SÚMULAS 115 E 187, AMBAS DO STJ. ART. 1.017, § 5º, DO CPC. INSTÂNCIA
ESPECIAL. INAPLICABILIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento no sentido
de que a irregularidade no preenchimento das guias do preparo,
consistente na indicação errônea do processo na origem, no ato da
interposição do recurso especial, caracteriza a deserção.
Precedentes: AgInt no REsp n. 2.012.596/PB, relator Ministro Sérgio
Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023; e
AgInt no AREsp n. 2.213.717/RJ, relator Ministro Francisco Falcão,
Segunda Turma, DJe de 20/4/2023.
 2. É assente nesta Corte o entendimento segundo o qual a ausência
da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do
recurso interposto para as instâncias superiores, nos termos da
Súmula 115/STJ.
3. In casu, embora regularmente intimada para sanar os vícios
apontados, a parte agravante quedou-se inerte. Assim, escorreita a
decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso
especial, ante os óbices das Súmulas 115 e 187, ambas do STJ.
4. A dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos,
prevista no art. 1.017, § 5º, do CPC, não se estende ao recurso
especial ou ao agravo contra a sua inadmissibilidade, ante a
impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais, sendo
específica da classe processual "agravo de instrumento".
Precedentes.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IRREGULARIDADE NO PREENCHIMENTO DA GUIA DAS CUSTAS JUDICIAIS -
DESERÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2012596>>-PB,
         <<AgInt no AREsp 2213717>>-RJ
(PROCURADOR SEM MANDATO NOS AUTOS - SÚMULA 115/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2074845>>-SP
(GUIA DE RECOLHIMENTO - ERRO NO PREENCHIMENTO - NÚMERO DO PROCESSO
ORIGINÁRIO - DIVERGÊNCIA - SÚMULA 187 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2111143>>-PB,
         <<AgInt no REsp 1877218>>-SP
(PROCESSOS ELETRÔNICOS - DISPENSA DA JUNTADA DE PROCURAÇÃO - ART.
1.017, § 5º, DO CPC/2015 - INSTÂNCIA ESPECIAL - INAPLICABILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2137702>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2113125>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:115

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01017 PAR:00005
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000115 SUM:000187

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1017_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2683582](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83981/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1993471](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/324/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2032361](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9062/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
