{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49623,"origem":"stj","sha256_origem":"022b90e65f08c5742eeb71f4f911d5e6f997ddb947c161f41746086f6fd2b14f","registro_original":{"id_fonte":"000862668","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1892466","numero_registro":"202002205722","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-12-11","data_publicacao":"2023-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO\nINTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA\nDECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ENTENDIMENTO DA\nCORTE ESPECIAL.\n1. A Corte Especial, ao julgar os EREsp n. 1.424.404/SP (Rel.\nMinistro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 17/11/2021), decidiu que, em\nrelação ao agravo interno manejado contra decisão monocrática de\nrelator, aplicar-se-á o óbice encartado na Súmula 182/STJ quando a\nparte agravante: a) deixar de empreender combate ao único ou a todos\nos capítulos autônomos da decisão agravada; b) deixar de refutar a\ntodos os fundamentos empregados no capítulo autônomo por ela\nimpugnado.\n2. Caso concreto em que a parte agravante limita-se a reprisar a\ntese de dissídio jurisprudencial expendida no apelo especial - no\nqual foi indicado como paradigma acórdão do Tribunal de Justiça do\nEstado de Santa Catarina -, sem impugnar especificamente o\nfundamento da decisão agravada, de inexistência de dissenso\npretoriano, na forma da Súmula 83/STJ.\n3. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ed93025-803c-4823-bff2-e95a6e75fd34/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"0ead181a8500d62e5e0d5fc777f9f7de3314f527846772b0506147b6e3cd01ac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
