# Registro público: STJ — 1892466

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-11
- **Publicação:** 2023-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49623/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49623.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 022b90e65f08c5742eeb71f4f911d5e6f997ddb947c161f41746086f6fd2b14f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO
INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA
DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ENTENDIMENTO DA
CORTE ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte Especial, ao julgar os EREsp n. 1.424.404/SP (Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 17/11/2021), decidiu que, em
relação ao agravo interno manejado contra decisão monocrática de
relator, aplicar-se-á o óbice encartado na Súmula 182/STJ quando a
parte agravante: a) deixar de empreender combate ao único ou a todos
os capítulos autônomos da decisão agravada; b) deixar de refutar a
todos os fundamentos empregados no capítulo autônomo por ela
impugnado.
- **Item 2 (texto oficial):** Caso concreto em que a parte agravante limita-se a reprisar a
tese de dissídio jurisprudencial expendida no apelo especial - no
qual foi indicado como paradigma acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado de Santa Catarina -, sem impugnar especificamente o
fundamento da decisão agravada, de inexistência de dissenso
pretoriano, na forma da Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO
INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA
DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ENTENDIMENTO DA
CORTE ESPECIAL.
1. A Corte Especial, ao julgar os EREsp n. 1.424.404/SP (Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 17/11/2021), decidiu que, em
relação ao agravo interno manejado contra decisão monocrática de
relator, aplicar-se-á o óbice encartado na Súmula 182/STJ quando a
parte agravante: a) deixar de empreender combate ao único ou a todos
os capítulos autônomos da decisão agravada; b) deixar de refutar a
todos os fundamentos empregados no capítulo autônomo por ela
impugnado.
2. Caso concreto em que a parte agravante limita-se a reprisar a
tese de dissídio jurisprudencial expendida no apelo especial - no
qual foi indicado como paradigma acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado de Santa Catarina -, sem impugnar especificamente o
fundamento da decisão agravada, de inexistência de dissenso
pretoriano, na forma da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 022b90e65f08c5742eeb71f4f911d5e6f997ddb947c161f41746086f6fd2b14f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

