# Registro público: STJ — 2372693

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-11
- **Publicação:** 2023-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49624/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49624.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d8c53dcb20b2909cbbeb43365989c58a9cc5e1ba2454da941df8aea4ddc69b76

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ed93025-803c-4823-bff2-e95a6e75fd34/download/20240131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000862713
- **Número de registro na fonte:** 202301769637
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERRUPÇÃO DO
EXPEDIENTE NA CORTE DE ORIGEM EM RAZÃO DE FERIADO LOCAL DA
QUINTA-FEIRA SANTA. COMPROVAÇÃO EM MOMENTO POSTERIOR AO DA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o
REsp n. 1.813.684/SP, reafirmou o entendimento segundo o qual o
recorrente deve comprovar a ocorrência de feriado local no ato de
interposição do recurso (em sintonia, aliás, com a dicção do art.
1.003, § 6º, do CPC/15), bem como estabeleceu que a possibilidade de
comprovação posterior da existência de feriado local não se
aplicaria a todos os feriados, mas apenas à segunda-feira de
carnaval.
- **Item 3 (texto oficial):** Assim, como o caso concreto não é de comprovação do mencionado
feriado de segunda-feira de carnaval, escorreita a decisão agravada
ao consignar a intempestividade do recurso.
- **Item 4 (texto oficial):** Quanto ao feriado da Q uinta-feira Santa, a jurisprudência desta
Corte é firme no sentido de que "não é feriado nacional, por
ausência de previsão legal, sendo considerada, por conseguinte, como
feriado local, caso haja a suspensão do expediente forense no
Tribunal de origem, seja em razão de lei estadual ou municipal, seja
por ato administrativo da Corte de origem" (AgInt no AREsp
1502923/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma,
julgado em 8/6/2020, DJe 17/6/2020). Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERRUPÇÃO DO
EXPEDIENTE NA CORTE DE ORIGEM EM RAZÃO DE FERIADO LOCAL DA
QUINTA-FEIRA SANTA. COMPROVAÇÃO EM MOMENTO POSTERIOR AO DA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o
REsp n. 1.813.684/SP, reafirmou o entendimento segundo o qual o
recorrente deve comprovar a ocorrência de feriado local no ato de
interposição do recurso (em sintonia, aliás, com a dicção do art.
1.003, § 6º, do CPC/15), bem como estabeleceu que a possibilidade de
comprovação posterior da existência de feriado local não se
aplicaria a todos os feriados, mas apenas à segunda-feira de
carnaval.
3. Assim, como o caso concreto não é de comprovação do mencionado
feriado de segunda-feira de carnaval, escorreita a decisão agravada
ao consignar a intempestividade do recurso.
4. Quanto ao feriado da Q uinta-feira Santa, a jurisprudência desta
Corte é firme no sentido de que "não é feriado nacional, por
ausência de previsão legal, sendo considerada, por conseguinte, como
feriado local, caso haja a suspensão do expediente forense no
Tribunal de origem, seja em razão de lei estadual ou municipal, seja
por ato administrativo da Corte de origem" (AgInt no AREsp
1502923/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma,
julgado em 8/6/2020, DJe 17/6/2020). Precedentes.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO -
SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL)
   STJ - <<REsp 1813684>>-SP, <<AgInt no AREsp 1615088>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1448473>>-SP
(TEMPESTIVIDADE - QUINTA-FEIRA SANTA - FERIADO LOCAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1502923>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1971846>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2200163>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 2282972>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01003 PAR:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par6)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2478917](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52713/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2540894](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105113/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2378725](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46406/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d8c53dcb20b2909cbbeb43365989c58a9cc5e1ba2454da941df8aea4ddc69b76
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

