# Registro público: STJ — 1921251

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-11
- **Publicação:** 2023-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49627/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49627.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 30cb397a726828289026acad14f63de2f62ad023df3544c08cce4ae4de587574

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ed93025-803c-4823-bff2-e95a6e75fd34/download/20240131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000862756
- **Número de registro na fonte:** 202100373459
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC. OCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na forma da jurisprudência desta Corte, "a existência de omissão
e/ou contradição relevante à solução da controvérsia, não sanada
pelo Tribunal local, caracteriza violação do art. 1.022 do NCPC"
(AgInt no REsp 1.857.281/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA
TURMA, DJe 19/8/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Caso concreto em que, a despeito da oposição de embargos de
declaração, a Corte regional quedou-se silente quanto à tese segundo
a qual a incorporação do auxílio-moradia não poderia ser integral,
devendo observar a proporcionalidade dos proventos originalmente
concedidos ao exequente, à base de 34/35.
- **Item 3 (texto oficial):** Manutenção da decisão agravada que, dando provimento ao apelo
nobre, anulou o acórdão dos embargos de declaração, determinado ao
Tribunal de origem que promova novo julgamento, sanando a omissão em
tela como entender de direito.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC. OCORRÊNCIA.
1. Na forma da jurisprudência desta Corte, "a existência de omissão
e/ou contradição relevante à solução da controvérsia, não sanada
pelo Tribunal local, caracteriza violação do art. 1.022 do NCPC"
(AgInt no REsp 1.857.281/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA
TURMA, DJe 19/8/2021).
2. Caso concreto em que, a despeito da oposição de embargos de
declaração, a Corte regional quedou-se silente quanto à tese segundo
a qual a incorporação do auxílio-moradia não poderia ser integral,
devendo observar a proporcionalidade dos proventos originalmente
concedidos ao exequente, à base de 34/35.
3. Manutenção da decisão agravada que, dando provimento ao apelo
nobre, anulou o acórdão dos embargos de declaração, determinado ao
Tribunal de origem que promova novo julgamento, sanando a omissão em
tela como entender de direito.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 30cb397a726828289026acad14f63de2f62ad023df3544c08cce4ae4de587574
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

