# Registro público: STJ — 2048699

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-11
- **Publicação:** 2023-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49628/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49628.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1ddc037782a2ab4e8ee66895bc961fb67862dcce0c9594b7fcbe48a75d934f23

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO RELEVANTE. OMISSÃO DO TRIBUNAL
DE ORIGEM. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. CONFIGURAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Há violação ao art. 1.022 do CPC quando, a despeito dos embargos
de declaração, o Tribunal de origem remanesce omisso acerca das
alegações veiculadas a respeito do direito ao arbitramento da verba
honorária de sucumbência, tanto sobre o pedido correspondente à
condenação por dano moral quanto sobre o pedido correspondente ao
benefício econômico relativamente à reversão das medidas de
indisponibilidade, tendo em vista a existência de pedidos
cumulativos, a qual teria o condão de influenciar no juízo acerca da
extensão da base de cálculo dos honorários no caso dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO RELEVANTE. OMISSÃO DO TRIBUNAL
DE ORIGEM. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. CONFIGURAÇÃO.
1. Há violação ao art. 1.022 do CPC quando, a despeito dos embargos
de declaração, o Tribunal de origem remanesce omisso acerca das
alegações veiculadas a respeito do direito ao arbitramento da verba
honorária de sucumbência, tanto sobre o pedido correspondente à
condenação por dano moral quanto sobre o pedido correspondente ao
benefício econômico relativamente à reversão das medidas de
indisponibilidade, tendo em vista a existência de pedidos
cumulativos, a qual teria o condão de influenciar no juízo acerca da
extensão da base de cálculo dos honorários no caso dos autos.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1ddc037782a2ab4e8ee66895bc961fb67862dcce0c9594b7fcbe48a75d934f23
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

