{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49635,"origem":"stj","sha256_origem":"5db3cb122425ece60cf566e3fabea497dc533e750850d91eef2f309e81c32df0","registro_original":{"id_fonte":"000862764","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2156424","numero_registro":"202201923764","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-12-11","data_publicacao":"2023-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL\nDE ORIGEM. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM\nRECURSO ESPECIAL REPETITIVO. APELO NOBRE. IDÊNTICA QUESTÃO JURÍDICA.\nANÁLISE PREJUDICADA. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC.\nDEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. OFENSA À SÚMULA DO\nSTJ. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DISPOSITIVOS LEGAIS QUE NÃO CONTÊM\nCOMANDO CAPAZ DE INFIRMAR O JUÍZO FORMULADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO.\nSÚMULA 284/STF.\n1. Na sistemática introduzida pelo artigo 543-C do CPC/73 e\nratificada pelo novel diploma processual civil (arts. 1.030 e 1.040\ndo CPC), incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em\ncaráter definitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto ao\nprecedente formado em repetitivo, sob pena de tornar-se ineficaz o\npropósito racionalizador implantado pela Lei n. 11.672/2008.\nPrecedente: Questão de Ordem no Ag n. 1.154.599/SP, Rel. Ministro\nCesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe de 12/5/2011.\n2. Na espécie, a Corte local assinalou expressamente ser aplicável o\nentendimento consolidado pelo STJ no Tema 988, concluindo pela\nadequação (arts. 1.030 e 1.040 do CPC) do acórdão recorrido a esse\nprecedente, pelo que resta prejudicada a apreciação do recurso\nespecial no ponto.\n3. Não é cabível recurso especial fundado em alegada violação a\nenunciado de súmula, para fins do art. 105, III, a, da Constituição\nFederal. Incidência, à espécie, da Súmula 518/STJ.\n4. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a\nalegação de ofensa aos arts.  489  e 1.022 do CPC se faz de forma\ngenérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão\nse fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na espécie, o\nóbice da Súmula 284 do STF.\n5. Os arts. 1º, 2º, 3º, 9º, 25 da Lei n. 11.457/2007; 7º e 142 do\nCTN  não contêm comando capaz de sustentar a tese recursal de\ncarência de ação por impossibilidade jurídica do pedido nem d e\ninfirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido, de maneira que se\nimpõe ao caso concreto a incidência da Súmula 284/STF.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2008-05-08;11672","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art543"],"sumulas_citadas":["STJ:518"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000518","LEG:FED LEI:011672 ANO:2008","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:0543C ART:01030"],"jurisprudencia_citada":"(ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO - TRIBUNAL DE\nORIGEM - JUÍZO DE ADEQUAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt na Rcl 38928>>-RS, <<Rcl 36476>>-SP\n(RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO - INÉPCIA DA INICIAL - MATÉRIA DE\nORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 393085>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 674167>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ed93025-803c-4823-bff2-e95a6e75fd34/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"078ed51512c568ebb99cd12c8df93939dcec157403fd44c4f7f56e49d8299b41","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
