{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49639,"origem":"stj","sha256_origem":"24b0565bd0133ab806dec242ab6283f19db0da86c0a128a914bad867a4b3bb02","registro_original":{"id_fonte":"000862979","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no RMS","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"70628","numero_registro":"202300265080","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-12-11","data_publicacao":"2023-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\nRECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONHECIMENTO PARCIAL.\nEXAME DE MATÉRIA RELATIVA À PARTE NÃO CONHECIDA. INVIABILIDADE.\nOMISSÃO NÃO RECONHECIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INCABÍVEIS.\n1. Conforme prescreve o artigo 1.022, II, do CPC, \"cabem embargos de\ndeclaração contra qualquer decisão judicial para suprir omissão de\nponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício\nou a requerimento\".\n2. Conhecido apenas em parte o recurso ordinário, não é dado ao\nórgão colegiado se pronunciar quanto às matérias ou questões\nsuscitadas na petição vestibular e nas posteriores razões recursais,\nse afetas à parte da causa que não resolveu. Precedentes.\n3.  Embargos de declaração não conhecidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO\nMÉRITO - ALEGAÇÃO DO VÍCIO DE OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1492831>>-PR,\n         <<EDcl no AREsp 1614577>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ed93025-803c-4823-bff2-e95a6e75fd34/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"adbbc4be5f2a8721b6c75f16693513a5f87e80e7426619f2b62a155518787d77","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"24b0565bd0133ab806dec242ab6283f19db0da86c0a128a914bad867a4b3bb02","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
