{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4964,"origem":"stj","sha256_origem":"adda7f7cc7645d54fac722c8d703050bb4a64008845d7f04e6bda46e67d79ac9","registro_original":{"id_fonte":"000818972","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1912954","numero_registro":"202101761318","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-05-30","data_publicacao":"2022-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nPROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. INCIDÊNCIA DO CPC DE\n2015. FERIADO LOCAL.  COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO.\nENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO.\nINDISPONIBILIDADE DO SISTEMA NO CURSO DO PRAZO RECURSAL.\nINTEMPESTIVIDADE MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. O prazo para interposição do recurso especial e do agravo em\nrecurso especial (art. 1.003, § 5º, do CPC de 2015) é de 15 (quinze)\ndias úteis, conforme o art. 219 do CPC de 2015.\n2. Conforme entendimento desta Corte, a suspensão de prazo recursal\npelo Tribunal de origem deve ser comprovada mediante a apresentação\nde documento idôneo no ato de interposição do recurso, providência\nnão atendida na hipótese. Precedentes.\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de\nque, nos termos do art. 224, § 1º, do CPC/2015, não há falar em\nprorrogação do término do prazo recursal se ocorrer eventual\nindisponibilidade do sistema eletrônico no Tribunal de origem no\ncurso do período para interposição do recurso. A prorrogação do\nprazo processual é admitida apenas nas hipóteses em que a\nindisponibilidade do sistema coincida com o primeiro ou o último dia\ndo prazo recursal, caso em que o termo inicial ou final será\nprotraído para o primeiro dia útil seguinte. Precedentes.\n4. Hipótese na qual houve a juntada de calendário extraído do site\ndo tribunal, não se prestando a comprovar a tempestividade do\nrecurso, bem como a suspensão dos prazos processuais ocorreu no\ncurso do prazo recursal, não estando caracterizada a tempestividade\ndo recurso.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art224_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:00224 PAR:00001 ART:00994 INC:00006\n        INC:00007 INC:00008 ART:01003 PAR:00005 PAR:00006\n        ART:01029 PAR:00003 ART:01042"],"jurisprudencia_citada":"(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS\n(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTO IDÔNEO - CÓPIA DE\nCALENDÁRIO EXTRAÍDO DA INTERNET - DOCUMENTO INIDÔNEO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1624665>>-BA,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1678668>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1362252>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1604259>>-MG\n(SISTEMA ELETRÔNICO - INDISPONIBILIDADE NO CURSO DO PRAZO RECURSAL -\nPRORROGAÇÃO DO PRAZO - APENAS NO INÍCIO OU TÉRMINO DO PRAZO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1860376>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1983738>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a3bf71dc-a19a-4de8-a27f-fddf5944ffc0/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1f75ac557cdc6b0725fda7db5542fa38fc97a921e936f811d7d44e2a0e9d3954","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
