# Registro público: STJ — 1912954

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-30
- **Publicação:** 2022-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4964/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4964.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** adda7f7cc7645d54fac722c8d703050bb4a64008845d7f04e6bda46e67d79ac9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. INCIDÊNCIA DO CPC DE
2015. FERIADO LOCAL.  COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO.
ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO.
INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA NO CURSO DO PRAZO RECURSAL.
INTEMPESTIVIDADE MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O prazo para interposição do recurso especial e do agravo em
recurso especial (art. 1.003, § 5º, do CPC de 2015) é de 15 (quinze)
dias úteis, conforme o art. 219 do CPC de 2015.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme entendimento desta Corte, a suspensão de prazo recursal
pelo Tribunal de origem deve ser comprovada mediante a apresentação
de documento idôneo no ato de interposição do recurso, providência
não atendida na hipótese. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que, nos termos do art. 224, § 1º, do CPC/2015, não há falar em
prorrogação do término do prazo recursal se ocorrer eventual
indisponibilidade do sistema eletrônico no Tribunal de origem no
curso do período para interposição do recurso. A prorrogação do
prazo processual é admitida apenas nas hipóteses em que a
indisponibilidade do sistema coincida com o primeiro ou o último dia
do prazo recursal, caso em que o termo inicial ou final será
protraído para o primeiro dia útil seguinte. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Hipótese na qual houve a juntada de calendário extraído do site
do tribunal, não se prestando a comprovar a tempestividade do
recurso, bem como a suspensão dos prazos processuais ocorreu no
curso do prazo recursal, não estando caracterizada a tempestividade
do recurso.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. INCIDÊNCIA DO CPC DE
2015. FERIADO LOCAL.  COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO.
ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO.
INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA NO CURSO DO PRAZO RECURSAL.
INTEMPESTIVIDADE MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O prazo para interposição do recurso especial e do agravo em
recurso especial (art. 1.003, § 5º, do CPC de 2015) é de 15 (quinze)
dias úteis, conforme o art. 219 do CPC de 2015.
2. Conforme entendimento desta Corte, a suspensão de prazo recursal
pelo Tribunal de origem deve ser comprovada mediante a apresentação
de documento idôneo no ato de interposição do recurso, providência
não atendida na hipótese. Precedentes.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que, nos termos do art. 224, § 1º, do CPC/2015, não há falar em
prorrogação do término do prazo recursal se ocorrer eventual
indisponibilidade do sistema eletrônico no Tribunal de origem no
curso do período para interposição do recurso. A prorrogação do
prazo processual é admitida apenas nas hipóteses em que a
indisponibilidade do sistema coincida com o primeiro ou o último dia
do prazo recursal, caso em que o termo inicial ou final será
protraído para o primeiro dia útil seguinte. Precedentes.
4. Hipótese na qual houve a juntada de calendário extraído do site
do tribunal, não se prestando a comprovar a tempestividade do
recurso, bem como a suspensão dos prazos processuais ocorreu no
curso do prazo recursal, não estando caracterizada a tempestividade
do recurso.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art224_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS
(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTO IDÔNEO - CÓPIA DE
CALENDÁRIO EXTRAÍDO DA INTERNET - DOCUMENTO INIDÔNEO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1624665>>-BA,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 1678668>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1362252>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1604259>>-MG
(SISTEMA ELETRÔNICO - INDISPONIBILIDADE NO CURSO DO PRAZO RECURSAL -
PRORROGAÇÃO DO PRAZO - APENAS NO INÍCIO OU TÉRMINO DO PRAZO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1860376>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1983738>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00219 ART:00224 PAR:00001 ART:00994 INC:00006
        INC:00007 INC:00008 ART:01003 PAR:00005 PAR:00006
        ART:01029 PAR:00003 ART:01042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1042)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art219)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art224_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art224_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art994)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2536981](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61061/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
- [STJ — 1914202](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1536/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1915873](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8338/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
