# Registro público: STJ — 2078362

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-11
- **Publicação:** 2023-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49641/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49641.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 106ce5a415cd590b89ce57b39c5cc8bfcb26cbfefb04fc5f650b4d3b58e9e528

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. FGTS. EXECUÇÃO
FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENCARGO LEGAL (LEI N° 8844/90).
IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTE STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada
a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia.
A tutela jurisdicional foi prestada de forma eficaz, não havendo
razão para a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de
declaração
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de não ser
admissível a cumulação do encargo legal estatuído pela Lei nº
8.844/90 com o pagamento de honorários advocatícios na execução
fiscal do FGTS. A ratio essendi desse entendimento reside no fato de
que eventual cúmulo destas verbas geraria enriquecimento sem causa
do Fundo. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. FGTS. EXECUÇÃO
FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENCARGO LEGAL (LEI N° 8844/90).
IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTE STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. O acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada
a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia.
A tutela jurisdicional foi prestada de forma eficaz, não havendo
razão para a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de
declaração
3. A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de não ser
admissível a cumulação do encargo legal estatuído pela Lei nº
8.844/90 com o pagamento de honorários advocatícios na execução
fiscal do FGTS. A ratio essendi desse entendimento reside no fato de
que eventual cúmulo destas verbas geraria enriquecimento sem causa
do Fundo. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO FISCAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ENCARGO LEGAL - LEI N°
8844/1990 - FGTS - CUMULAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 543603>>-SP, <<AgRg no Ag 679581>>-RS,
         {{REsp 1575687}}

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008844 ANO:1990

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
