# Registro público: STJ — 1543207

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-11
- **Publicação:** 2023-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49644/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49644.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4792ae379b8b5392e4e647ea12f09e2c52b784fbfe3453532e2aea51f7396981

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. SENTENÇA DE
ABSOLVIÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. APLICAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com precedente da 1ª Seção, as sentenças de
improcedência de pedidos formulados em ação civil pública por ato de
improbidade administrativa sujeitam-se indistintamente ao reexame
necessário, seja por aplicação subsidiária do Código de Processo
Civil (art. 475 do CPC/1973), seja pela aplicação analógica do Lei
da Ação Popular (art. 19 da Lei n. 4.717/65). Nesse sentido: EREsp
1.220.667/MG, Relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe
30/6/2017.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a sentença que examinou a ação de improbidade
administrativa julgou improcedente o pedido em relação a dois
demandados, impondo ao Tribunal de origem a observância ao reexame
necessário, nos termos da jurisprudência do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A supressão da remessa necessária em casos tais, pela Lei n.
14.230/2021, por ostentar feição processual, não retroage, conforme
a disciplina do art. 14 do CPC/2015.
4 . Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. SENTENÇA DE
ABSOLVIÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. APLICAÇÃO.
1. De acordo com precedente da 1ª Seção, as sentenças de
improcedência de pedidos formulados em ação civil pública por ato de
improbidade administrativa sujeitam-se indistintamente ao reexame
necessário, seja por aplicação subsidiária do Código de Processo
Civil (art. 475 do CPC/1973), seja pela aplicação analógica do Lei
da Ação Popular (art. 19 da Lei n. 4.717/65). Nesse sentido: EREsp
1.220.667/MG, Relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe
30/6/2017.
2. No caso, a sentença que examinou a ação de improbidade
administrativa julgou improcedente o pedido em relação a dois
demandados, impondo ao Tribunal de origem a observância ao reexame
necessário, nos termos da jurisprudência do STJ.
3. A supressão da remessa necessária em casos tais, pela Lei n.
14.230/2021, por ostentar feição processual, não retroage, conforme
a disciplina do art. 14 do CPC/2015.
4 . Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1965-06-29;4717!art19, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art475, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art14, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - IMPROCEDÊNCIA DE
PEDIDOS - REEXAME NECESSÁRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1008646>>-MG,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 520897>>-MG,
         <<EREsp 1220667>>-MG
(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 14.230/2021 -
NORMAS DE NATUREZA PROCESSUAL - IRRETROATIVIDADE)
   STJ - <<AREsp 2031414>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00014
- LEG:FED LEI:014230 ANO:2021
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00475
- LEG:FED LEI:004717 ANO:1965
*****  LAP-65    LEI DE AÇÃO POPULAR
        ART:00019

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1965-06-29;4717!art19](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1965-06-29%3B4717%21art19)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art475](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art475)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art14](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art14)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2021-10-25%3B14230)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1502635](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48160/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1965-06-29;4717!art19, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art475, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art14, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1749850](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32776/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1965-06-29;4717!art19, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art475
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1749850](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/32775/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1965-06-29;4717!art19, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art475
