{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49646,"origem":"stj","sha256_origem":"8ac24c9c9f4e6ae864c1d4744cda8e98e2b4a159a1f87030127449e21cda5179","registro_original":{"id_fonte":"000863056","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2344080","numero_registro":"202301314003","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-12-11","data_publicacao":"2023-12-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. INSCRIÇÃO NO CNPJ.\nCONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO. EXIGÊNCIA. ACÓRDÃO DA\nORIGEM EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES.\nSÚMULA N. 83 DO STJ.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. A contribuição ao salário educação é devida pelo produtor rural,\npessoa física, que possui registro no Cadastro Nacional de Pessoa\nJurídica - CNPJ. Nesse sentido: REsp n. 1.847.350/SP, relator\nMinistro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 12/5/2020; REsp n.\n1.810.186/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda\nTurma, DJe de 4/12/2020; AgInt no REsp 1.786.468/SP, Rel. Ministra\nRegina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 26/06/2019; e AgInt no\nAREsp n. 3.274.298/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira\nTurma, DJe de 1/9/2023.\n3. No caso, o acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a\njurisprudência desta Corte Superior e enseja a aplicação da Súmula\n83 do STJ.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA - INSCRIÇÃO NO CNPJ - CONTRIBUIÇÃO\nSOCIAL PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO - EXIGÊNCIA)\n   STJ - <<REsp 1810186>>-PR, <<REsp 1847350>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1786468>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2274298>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2002103>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1920599>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ed93025-803c-4823-bff2-e95a6e75fd34/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"594c9e65e8661a1115a5b0fe1ab77323a10312eada3f92fcb5b3b124b0f3ca24","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
