# Registro público: TJAM — 02049001720248040001

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 1ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
- **Classe:** Cumprimento Provisório de Decisão
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2024-08-06
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/496472/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/496472.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a4eb76867d88a0bb2675555572f3a5cd64f65929b1d59b57de060193d04ea0fc

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 11
- **Primeiro ato com data válida:** 2024-08-06
- **Último ato com data válida:** 2025-01-14

### Marcos processuais recentes documentados

> **2025-01-14** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2025-01-14** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2025-01-14** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2024-11-04** — Petição (TPU 85)
> **2024-10-24** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2024-10-22** — Publicação (TPU 92)
> **2024-10-21** — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
> **2024-10-08** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2024-09-04** — Conclusão (TPU 51)
> **2024-09-04** — Conclusão (TPU 51)
> **2024-08-06** — Desmembramento de Feitos (TPU 11008)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Obrigação de Fazer / Não Fazer

## Movimentações processuais (fonte)

- 2024-09-04T15:56:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2024-09-04T16:01:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2024-10-08T08:05:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2024-10-24T02:11:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2024-11-04T23:33:53.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2025-01-14T10:26:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2024-08-06T20:40:07.000Z — Desmembramento de Feitos (TPU 11008)
- 2024-10-21T16:43:24.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
- 2024-10-22T05:00:56.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2025-01-14T10:26:39.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-01-14T10:26:43.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

**Movimentações nesta parte:** 1–11 de 11 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10671](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10671)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/a4eb76867d88a0bb2675555572f3a5cd64f65929b1d59b57de060193d04ea0fc.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Obrigação de Fazer / Não Fazer — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2024-08-06 — Desmembramento de Feitos — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2024-09-04 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2024-09-04 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2024-10-08 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2024-10-21 — Indeferimento da petição inicial — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2024-10-22 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2024-10-24 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2024-11-04 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2025-01-14 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2025-01-14 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2025-01-14 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/10`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-01-14 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/9`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-02\-07T16:11:08\.974000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-02\-07
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20240806201644
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2024\-08\-06
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: a4eb76867d88a0bb2675555572f3a5cd64f65929b1d59b57de060193d04ea0fc

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJAM — 02214728720208040001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/498690/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10671
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAM
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO / 11ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
- [TJAM — 00004918120178043701](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1690755/) — classe: Alvará Judicial; referências coincidentes: 10671
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAM
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Alvará Judicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO / VARA DA COMARCA DE CAREIRO
- [TJCE — 01306665420178060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/498774/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10671
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJCE
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO / 31ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
- [TJAM — 02104794820218040001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/493865/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10671
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAM
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO / 20ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
- [TJCE — 00037106020198060053](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/495393/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10671
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJCE
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO / 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
- [TJCE — 02070005620228060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/494332/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10671
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJCE
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO / 35ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
- [TJSC — 50001248620208240054](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/166576/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10671
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJSC
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO / 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul
- [TJPA — 00004162220168140040](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5916463/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10671
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJPA
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO / 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 614a7650110949834729de85ffdace4fdd91f1f0c55815e766a3b25805899ae0
- **SHA-256 do registro documental:** a4eb76867d88a0bb2675555572f3a5cd64f65929b1d59b57de060193d04ea0fc
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02049001720248040001 no TJAM começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Obrigação de Fazer / Não Fazer”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2025-01-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjam/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** a4eb76867d88a0bb2675555572f3a5cd64f65929b1d59b57de060193d04ea0fc
- **SHA-256 do comentário:** 1b35ef2a2879dc56e8712f40a19299a673aff9f32d63a28481d874404edd5a7a
