{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49652,"origem":"stj","sha256_origem":"b24d0478279e8dbe7ec983e99d2fc756051cf1e96b80a7ea1f50a3e4cd0a821d","registro_original":{"id_fonte":"000863122","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2090833","numero_registro":"202300293001","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-12-11","data_publicacao":"2023-12-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. OFENSA A\nPRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL. IRPJ.\nCSLL. APURAÇÃO POR LUCRO REAL. COMPENSAÇÃO. REGRA VIGENTE NA ÉPOCA\nDO ENCONTRO DE CONTAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.\nAPLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE\n2015. INADEQUADA AO CASO CONCRETO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - A ofensa ao princípios da não-surpresa, anterioridade e\nirretroatividade é insuscetível de exame nesta Corte Superior, sob\npena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.\nIII - É pacífico neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento\nno sentido de que a lei que regula a compensação tributária é aquela\nvigente à data do encontro de contas, e, desse modo, a partir da\nvigência da Lei n. 13.670/2018, nos termos do art. 74, § 3º, IX, da\nLei n. 9.430/1996, não podem ser objeto de compensação os débitos\nrelativos ao recolhimento mensal por estimativa do Imposto sobre a\nRenda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o\nLucro Líquido (CSLL). Precedentes.\nIV - O recurso especial não pode ser conhecido com fundamento em\ndivergência jurisprudencial, porquanto os óbices os quais impedem a\nanálise do recurso pela alínea a prejudicam o exame do especial\nmanejado pela alínea c do permissivo constitucional para questionar\na mesma matéria.\nV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero\nimprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVI - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art170","urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art74_par3","urn:lex:br:federal:lei:2018-05-30;13670"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013670 ANO:2018","LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:0170A","LEG:FED LEI:009430 ANO:1996\n        ART:00074 PAR:00003 INC:00009"],"jurisprudencia_citada":"(COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA - LEI APLICÁVEL - AQUELA VIGENTE À DATA DO\nENCONTRO DE CONTAS)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1973875>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 2004479>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ed93025-803c-4823-bff2-e95a6e75fd34/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d7a4d4041bb91cb719ec8fdb6622c316fdd3bca719146323eca2fd963225b80f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
