{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49657,"origem":"stj","sha256_origem":"59aa4aba9a9c4715d62a059b2ab7e85fd6d9b20b8d9b67c27a59863c84167799","registro_original":{"id_fonte":"000863127","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2099988","numero_registro":"202303482713","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-12-11","data_publicacao":"2023-12-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA N. 1.076/STJ. INCIDÊNCIA. VIOLAÇÃO A\nDISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA DO STF.\nARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.\nAPLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE\n2015. DESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - A Corte Especial deste Tribunal Superior, no julgamento do Tema\nn. 1.076/STJ  firmou tese segundo a qual a fixação de honorários\npor apreciação equitativa do juiz (art. 85, § 8º, do CPC/2015),\nrestringe-se às causas em que irrisório ou inestimável - onde não\nseja possível atribuir valor patrimonial à controvérsia, não se\nestendendo àquelas demandas em que atribuído valor elevado - o\nproveito econômico ou, ainda, quando o valor da demanda for muito\nbaixo.\nIII - Tratando-se de situação convencional, em que o trabalho\nrealizado pelo advogado foi essencial para a obtenção do resultado\nfavorável, como é o caso dos autos, os honorários advocatícios\nsucumbenciais devem ser fixados em percentual sobre proveito\neconômico alcançado, sob pena de ofensa ao art. 85, § 3º, do\nCPC/2015. Precedentes.\nIV - Não compete a este Superior Tribunal a análise de suposta\nviolação a dispositivos constitucionais, ainda que para efeito de\nprequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao\nSupremo Tribunal Federal.\nV - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, §\n4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\ndesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVI - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00002 PAR:00003 PAR:00008"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO - EQUIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1890101>>-RN\n(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - TEMA 1076/STJ)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2065452>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ed93025-803c-4823-bff2-e95a6e75fd34/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"255451141b1bba0ea3af0da99856e19a28a0f4bd98ce788213f62b085be699c0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
