{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49661,"origem":"stj","sha256_origem":"6c213dc7e52bbf30becfa04f7568b2b430716a98338a09dc1186348fe002a62b","registro_original":{"id_fonte":"000863195","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2025700","numero_registro":"202202753984","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-12-11","data_publicacao":"2023-12-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO\nCIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. DECADÊNCIA. CINCO ANOS CONTADOS DO\nFATO GERADOR. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA\nDE PAGAMENTO. ART. 173, I, DO CTN. TERMO INICIAL. EXERCÍCIO\nSEGUINTE AO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE\nPROVIDO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO\nATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO\nCIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - Esta Corte firmou posicionamento segundo o qual o prazo\ndecadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário\nconta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o\nlançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não\nprevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da\nprevisão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude\nou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do\ndébito.\nIII - Outrossim, consoante entendimento jurisprudencial deste\nSuperior Tribunal, nos tributos sujeitos a lançamento por\nhomologação, o vencimento da obrigação relativa à competência de\ndezembro somente ocorre em janeiro do próximo ano, razão pela qual é\nem janeiro do ano subsequente que se inicia a contagem do prazo\nprevisto no art. 173, I, do CTN.\nIV - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\ndesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nV - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art173"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00173 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PRAZO DECADENCIAL QUINQUENAL -\nTERMO A QUO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1829340>>-SP,\n         <<AgInt nos EAREsp 1335592>>-RJ\n(TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE\nPAGAMENTO - ART. 173, I, DO CTN - TERMO INICIAL - EXERCÍCIO SEGUINTE\nAO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1667717>>-SP, <<REsp 1670650>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ed93025-803c-4823-bff2-e95a6e75fd34/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2b67aff067648d709fa46f00876aa9ee8a41ff038148d76526cab10783726839","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
