{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49663,"origem":"stj","sha256_origem":"513687e69a6de2e4cbbbf620dcd1cdcba98df744288b446b39a8a3abcdbcbad6","registro_original":{"id_fonte":"000863197","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"67969","numero_registro":"202103802802","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-12-11","data_publicacao":"2023-12-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO RECURSO ORDINÁRIO\nEM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.\nAPLICABILIDADE. AUXÍLIO-EDUCAÇÃO. CARÁTER INDENIZATÓRIO. ALTERAÇÃO\nDA DISCIPLINA DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE DIREITO\nADQUIRIDO. DESNECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. ARGUMENTOS\nINSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE\nMULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o     Código de Processo Civil de 2015.\nII - Na origem, cuida-se Mandado de Segurança impetrado pelo\nSindicato dos Auditores Fiscais de Controle Externo do Tribunal de\nContas do Estado de Santa Catarina - SINDICONTAS, pretendendo a\ndeclaração de nulidade de ato do Tribunal de Contas do Estado de\nSanta Catarina, por meio do qual foi alterado o regramento de\nconcessão do auxílio-educação, benefício pago aos servidores daquela\nCorte de contas.\nIII - O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a\njurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça segundo a qual é\nadmitido à Administração alterar a disciplina das verbas\nindenizatórias, ainda que para restringi-las, medida que não importa\nviolação aos princípios do direito adquirido e da irredutibilidade\nde vencimentos, tendo em vista a transitoriedade de tais vantagens e\na inexistência de direito à manutenção de regime jurídico pelo\nservidor público.\nIV - Não existindo direito adquirido a verbas de natureza\nindenizatória, não há malferimento às garantias do contraditório e\nda ampla defesa a superveniente limitação ao benefício pretendido\nsem a prévia instauração de processo administrativo para ouvir os\nservidores potencialmente interessados, porquanto imposta de modo\ngeral a toda a categoria e no uso da discricionariedade inerente ao\npoder regulamentar reservado à Administração.\nV - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a\ndecisão recorrida.\nVI - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do CPC/2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno\nem votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta\ninadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua\naplicação, o que não ocorreu no caso.\nVII - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(SERVIDOR PÚBLICO - ALTERAÇÃO DA DISCIPLINA DAS VERBAS\nINDENIZATÓRIAS - PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA\nIRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS)\n   STJ - <<MS 14511>>-DF, <<AgRg no RMS 18127>>-ES\n(SERVIDOR PÚBLICO - DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO\nREMUNERATÓRIO - IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1528439>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ed93025-803c-4823-bff2-e95a6e75fd34/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3fdf6ca99e3fba12206a95cee7598ba292cbda8bbd4dc2d7ef8dac96aee5fe13","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
