{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":49666,"origem":"stj","sha256_origem":"c0b22003220f0ed078d948a078a5fc171051a9aef0b5639229affd7892ded632","registro_original":{"id_fonte":"000863200","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2027568","numero_registro":"202202948538","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-11-07","data_publicacao":"2023-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO E CONTRATOS. DIVERGÊNCIA NA ELABORAÇÃO DO\nORÇAMENTO. NÃO OBSERVÂNCIA DO TERMO DE REFERÊNCIA. PAGAMENTO DA\nDIFERENÇA. IMPOSSIBILIDADE. INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. VINCULAÇÃO.\n1. A controvérsia devolvida ao STJ consiste em saber se há direito\nda parte administrada de reclamar da Administração pagamento\nadicional, quando executa o serviço conforme especificado no Termo\nde Referência do edital da licitação, não obstante tenha (a\ncontratada) precificado equivocadamente a previsão de material a ser\nempregado na obra.\n2. Caso em que o contexto fático extraído da sentença e do acórdão\nrecorrido é o seguinte: a) a parte recorrida foi vencedora de\nlicitação deflagrada pela recorrente; b) na fase de execução do\ncontrato administrativo, percebeu-se que havia descompasso entre a\nplanilha de preço material orçada pela contratada e o Termo de\nReferência do Contrato Administrativo que compunha o edital do\ncertame; c) parcela do contrato foi, então, executado pela empresa\ncontratada com material de melhor qualidade e em valor maior do que\no contratado; d) como a recorrida executou a obra com o material\nprevisto no Termo de Referência (que representava valor superior ao\nque foi orçado pela contratada), pugnou o pagamento dessa diferença;\ne) a instância ordinária entendeu ser devido o pagamento dessa\ndiferença, em respeito à boa-fé e diante da previsão do art. 65,\n§1º, da Lei n. 8.666/1993.\n3. Hipótese em que a solução apresentada pela origem acabou por\nprestigiar o interesse privado (de compensar a executada por sua\nprópria falha na elaboração de orçamento) em detrimento do interesse\npúblico (de pagar o valor exato pela qual havia se comprometido a\ncustear quando deflagrou certame licitatório).\n4. Se a Administração pagou exatamente o que dispôs a pagar quando\nda realização da licitação, essa postura em nada viola os ditames da\nboa-fé objetiva, porque adotou apenas postura de respeito à\nvinculação ao instrumento convocatório, standard (comportamento\nmédio/padrão) que se espera do Estado.\n5. A norma do art. 65 da antiga Lei de Licitações não poderia ser\nempregada na espécie, porque ela disciplina os casos em que a\nprópria Administração (unilateralmente ou mediante acordo) altera o\nobjeto do contrato, submetendo o contratado a essa alteração, sendo\nque, no caso, o acórdão recorrido promoveu a situação oposta à\nprevista no comando normativo: submeteu a própria Administração a\npagamento superior ao previsto, nomeando esse pagamento de\n\"acréscimo\" contratual.\n6. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por unanimidade, dar provimento ao recurso\nespecial nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.\nMinistros Paulo Sérgio Domingues (Presidente), Benedito Gonçalves,\nSérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art65"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008666 ANO:1993\n*****  LC-93    LEI DE LICITAÇÕES\n        ART:00065"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ed93025-803c-4823-bff2-e95a6e75fd34/download/20240131.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"98399a7b234a8425f13f90f0cd368ddbeca434c64a999dd94807376ad695ec98","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
