# Registro público: STJ — 2090161

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-18
- **Publicação:** 2023-12-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49678/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49678.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e9ea3cebc8c83ae731201c9f81527d22baa3b4e7043b76e7ec436e16ed8e1f27

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ed93025-803c-4823-bff2-e95a6e75fd34/download/20240131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000863371
- **Número de registro na fonte:** 202302658908
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. PENHORA. COMUNICAÇÃO. NECESSIDADE.  CERTIDÃO DA DÍVIDA
ATIVA. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Primeira Seção, quando do cancelamento do Tema 987 do STJ, nos
autos do REsp 1.694.261/SP, reafirmou a jurisprudência desta Corte
Superior de que o deferimento do plano de recuperação judicial não
suspende as execuções fiscais, ressalvando, todavia, que "cabe ao
juízo da recuperação judicial verificar a viabilidade da constrição
efetuada em sede de execução fiscal, observando as regras do pedido
de cooperação jurisdicional (art. 69 do CPC/2015), podendo
determinar eventual substituição, a fim de que não fique
inviabilizado o plano de recuperação judicial"
- **Item 2 (texto oficial):** A verificação acerca do preenchimento dos requisitos de validade
da Certidão de Dívida (CDA) pressupõe o reexame de matéria
fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial,
ante o óbice da Súmula 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. PENHORA. COMUNICAÇÃO. NECESSIDADE.  CERTIDÃO DA DÍVIDA
ATIVA. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. A Primeira Seção, quando do cancelamento do Tema 987 do STJ, nos
autos do REsp 1.694.261/SP, reafirmou a jurisprudência desta Corte
Superior de que o deferimento do plano de recuperação judicial não
suspende as execuções fiscais, ressalvando, todavia, que "cabe ao
juízo da recuperação judicial verificar a viabilidade da constrição
efetuada em sede de execução fiscal, observando as regras do pedido
de cooperação jurisdicional (art. 69 do CPC/2015), podendo
determinar eventual substituição, a fim de que não fique
inviabilizado o plano de recuperação judicial"
2. A verificação acerca do preenchimento dos requisitos de validade
da Certidão de Dívida (CDA) pressupõe o reexame de matéria
fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial,
ante o óbice da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art69

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DEFERIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - NÃO SUSPENSÃO DAS
EXECUÇÕES FISCAIS - JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - VIABILIDADE DA
CONSTRIÇÃO - SUBSTITUIÇÃO - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<REsp 1694261>>-SP
(CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - REQUISITOS DE VALIDADE - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgRg no Ag 824609>>-PR, <<REsp 925719>>-RS,
         <<REsp 766050>>-PR, <<REsp 814075>>-MG,
         <<AgRg no REsp 1512535>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00069
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art69](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art69)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2132883](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65474/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art69
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2068297](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142893/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art69
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2112670](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61385/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art69
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 69 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-69/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 69 do Código de Processo Civil organiza o regime de jurisdicional, recuperação, cooperação e efetivação, e o tema não está em um colegiado só: 6 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 49 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2022 a julho de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** e0038277728fb60af9b0ccdf9a9226a9838a348d51cd1c37367fa2791767d9ca
- **SHA-256 do registro documental:** e9ea3cebc8c83ae731201c9f81527d22baa3b4e7043b76e7ec436e16ed8e1f27
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-69%2F)

### [REsp 2.238.694 do STJ: reexame de matéria fático-probatória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2238694/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.238.694 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de fevereiro de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de reexame de matéria fático-probatória. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.238.694 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fatico, materia, probatoria, reexame
- **SHA-256 do HTML autoral:** 974da459d168e7b50cd86df75f801a83cb0ede37d59600c51a66474f7f719b75
- **SHA-256 do registro documental:** e9ea3cebc8c83ae731201c9f81527d22baa3b4e7043b76e7ec436e16ed8e1f27
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2238694%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e9ea3cebc8c83ae731201c9f81527d22baa3b4e7043b76e7ec436e16ed8e1f27
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.235.789 do STJ: execuções fiscais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2235789/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.235.789 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de março de 2026, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execuções fiscais, exceção de pré-executividade e honorários de êxito. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** execucoes, fiscais
- **SHA-256 do HTML autoral:** 249ef60929a986fb71925605df69f6db7db9d008ce2ba1b3f0193c4e0a566150
- **SHA-256 do registro documental:** e9ea3cebc8c83ae731201c9f81527d22baa3b4e7043b76e7ec436e16ed8e1f27
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2235789%2F)

