# Registro público: STJ — 1573062

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-18
- **Publicação:** 2023-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49683/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49683.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e0800a4fd2d6d1c299f5c4d462d1e987cc946f19345dbf2b3211c4c9179c9394

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO VÁLIDA EM AÇÃO COLETIVA.
PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. AÇÃO INDIVIDUAL. JURISPRUDÊNCIA
DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido foi proferido em dissonância com a
jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça, segundo
a qual a citação válida em ação coletiva configura causa
interruptiva do prazo de prescrição para o ajuizamento da ação
individual. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo não provido.

## Ementa

SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO VÁLIDA EM AÇÃO COLETIVA.
PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. AÇÃO INDIVIDUAL. JURISPRUDÊNCIA
DO STJ.
1. O acórdão recorrido foi proferido em dissonância com a
jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça, segundo
a qual a citação válida em ação coletiva configura causa
interruptiva do prazo de prescrição para o ajuizamento da ação
individual. Precedentes.
2. Agravo não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AJUIZAMENTO DA AÇÃO INDIVIDUAL - CITAÇÃO VÁLIDA EM AÇÃO COLETIVA -
PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO)
   STJ - <<REsp 1721665>>-SP, <<AgRg no REsp 1370991>>-RS,
         <<AgRg no REsp 1545532>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
