# Registro público: STJ — 1990961

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-18
- **Publicação:** 2023-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49685/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49685.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 315372580c28e11fe2be645f59eaaa9b9eadb9b17b7b3994905c02ebe41e4c24

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROC ESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO.
CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO INCLUSÃO. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "o
adicional de insalubridade não integra a remuneração do servidor,
devendo tal rubrica ser excluída da base de cálculo da conversão da
licença-prêmio em pecúnia" (AgInt no AREsp 1.717.278/RS, relator
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 1º/3/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROC ESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO.
CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO INCLUSÃO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "o
adicional de insalubridade não integra a remuneração do servidor,
devendo tal rubrica ser excluída da base de cálculo da conversão da
licença-prêmio em pecúnia" (AgInt no AREsp 1.717.278/RS, relator
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 1º/3/2021).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SERVIDOR PÚBLICO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO DA
CONVERSÃO DA LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1717278>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1996718>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 2058188>>-RS,
         <<AgInt no REsp 2030997>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
