# Registro público: STJ — 2058597

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-18
- **Publicação:** 2023-12-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49686/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49686.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 92dc90e5f52e5bf6a6798f8e401fa6260e751d38a379dd4d7207c9a606cf5a6a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.
MULTA ADMINISTRATIVA. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. ALTERAÇÃO.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS
RECURSAIS. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste contrariedade aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015
quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia,
apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir
julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou
ausência de prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** A revisão do entendimento do aresto hostilizado em relação à
alegada ausência de condutas a embasar as multas aplicad as,
demandaria, necessariamente, o revolvimento do conjunto
fático-probatório constante nos autos, o que é inviável no âmbito do
recurso especial, ante o óbice estampado na Súmula 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que as instâncias ordinárias não fixaram honorários
em favor da parte adversa, sendo descabida a sua majoração e impondo
a correção, de ofício, do erro material contido na decisão
agravada.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido. Correção, de ofício, de erro material
quanto à fixação de honorários recursais.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA.
MULTA ADMINISTRATIVA. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. ALTERAÇÃO.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS
RECURSAIS. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO.
1. Inexiste contrariedade aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015
quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia,
apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir
julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou
ausência de prestação jurisdicional.
2. A revisão do entendimento do aresto hostilizado em relação à
alegada ausência de condutas a embasar as multas aplicad as,
demandaria, necessariamente, o revolvimento do conjunto
fático-probatório constante nos autos, o que é inviável no âmbito do
recurso especial, ante o óbice estampado na Súmula 7 do STJ.
3. Hipótese em que as instâncias ordinárias não fixaram honorários
em favor da parte adversa, sendo descabida a sua majoração e impondo
a correção, de ofício, do erro material contido na decisão
agravada.
4. Agravo interno desprovido. Correção, de ofício, de erro material
quanto à fixação de honorários recursais.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
