# Registro público: STJ — 1823119

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-18
- **Publicação:** 2023-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49691/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49691.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 20037e71856b03f19932264665026bc6050480df26aaa53b7c628acf3b3422f4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/9ed93025-803c-4823-bff2-e95a6e75fd34/download/20240131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000863561
- **Número de registro na fonte:** 201901855810
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES.
ALEGADA IRRISORIEDADE. MODIFICAÇÃO DO QUANTUM. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou o
entendimento, no julgamento do EAREsp 650.536/RJ, de que "o valor
das astreintes, previstas no citado art. 461 do Código de Processo
Civil revogado (correspondente ao art. 536 do Código vigente), é
estabelecido sob a cláusula rebus sic stantibus, de maneira que,
quando se tornar irrisório ou exorbitante ou desnecessário, pode ser
modificado ou até mesmo revogado pelo magistrado, a qualquer tempo,
até mesmo de ofício, ainda que o feito esteja em fase de execução
ou cumprimento de sentença, não havendo falar em preclusão ou ofensa
à coisa julgada. Considera-se que a multa não tem uma finalidade em
si mesma e, assim como pode ser fixada de ofício pelo juiz, em
qualquer fase do processo, também pode ser revista ex officio por
este, a qualquer tempo" (EAREsp 650.536/RJ, relator Ministro Raul
Araújo, Corte Especial, julgado em 7/4/2021, DJe de 3/8/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Reduzido o quantum das  astreintes pelo Juízo de primeiro grau em
decisão confirmada pelo Tribunal local, a reforma do julgado, com a
finalidade de rever o valor da multa diária por descumprimento da
obrigação de fazer, implica o reexame do contexto fático-probatório
dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ, máxime por não se
evide nciar irrisório ou exorbitante o valor fixado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES.
ALEGADA IRRISORIEDADE. MODIFICAÇÃO DO QUANTUM. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou o
entendimento, no julgamento do EAREsp 650.536/RJ, de que "o valor
das astreintes, previstas no citado art. 461 do Código de Processo
Civil revogado (correspondente ao art. 536 do Código vigente), é
estabelecido sob a cláusula rebus sic stantibus, de maneira que,
quando se tornar irrisório ou exorbitante ou desnecessário, pode ser
modificado ou até mesmo revogado pelo magistrado, a qualquer tempo,
até mesmo de ofício, ainda que o feito esteja em fase de execução
ou cumprimento de sentença, não havendo falar em preclusão ou ofensa
à coisa julgada. Considera-se que a multa não tem uma finalidade em
si mesma e, assim como pode ser fixada de ofício pelo juiz, em
qualquer fase do processo, também pode ser revista ex officio por
este, a qualquer tempo" (EAREsp 650.536/RJ, relator Ministro Raul
Araújo, Corte Especial, julgado em 7/4/2021, DJe de 3/8/2021).
2. Reduzido o quantum das  astreintes pelo Juízo de primeiro grau em
decisão confirmada pelo Tribunal local, a reforma do julgado, com a
finalidade de rever o valor da multa diária por descumprimento da
obrigação de fazer, implica o reexame do contexto fático-probatório
dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ, máxime por não se
evide nciar irrisório ou exorbitante o valor fixado.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art461_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art536

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ASTREINTES - POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO VALOR)
   STJ - <<EAREsp 650536>>-RJ, <<AgInt no AREsp 2236938>>-RJ,
         <<AREsp 1345365>>-PE
(ASTREINTES - REVISÃO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1993042>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00461 PAR:0006R
(REVOGADA PELA LEI LEI 13.105/2015)
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00536

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art461_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art461_par6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art536](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art536)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2097457](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/71557/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art461_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1766665](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62034/) — classe: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art461_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 562197](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60832/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art461_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 536 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-536/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 536 do Código de Processo Civil organiza o regime de cumprimento, reconheça, sentença e disposto, e o tema não está em um colegiado só: 6 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 20 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a junho de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 727dec09d001763ea5d7151bac9d98db6e9f118764d12a7083e0b36ca11a0ca6
- **SHA-256 do registro documental:** 20037e71856b03f19932264665026bc6050480df26aaa53b7c628acf3b3422f4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-536%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 20037e71856b03f19932264665026bc6050480df26aaa53b7c628acf3b3422f4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.062.497 do STJ: cumprimento provisório de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2062497/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2062497%2F)

